O Conselho Regional de Economia da 11ª Região – Distrito Federal informa que 31 de janeiro de 2021 é o prazo para os profissionais da área de Economia comunicarem a Entidade sobre a NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), no exercício de 2020, conforme determinação contida nos parágrafos 3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução nº 1.902/2013 – COFECON.
A Comunicação de Não Ocorrência (CNO) é destinada a pessoas físicas e jurídicas, devidamente registradas neste Regional, que exercem as atividades listadas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.
No caso de desempenho das atividades da Seção 2.3.1 supracitada, segue, no link abaixo, a CNO, a ser preenchida e enviada ao Corecon-DF, pelo email coaf@corecondf.org.br.
Não há ocorrências de Fatos ou suspeições que demandam comunicação ao COAF
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Não ocorrencia