Caderno Nº 015/2026 – Acordo Mercosul–União Europeia e os desafios que ele impõe ao desenvolvimento do Brasil
Pedro Garrido da Costa Lima [1] Corecon-DF nº 7146 1 . Introdução No novo texto, Pedro Garrido da Costa…
O Conselho Regional de Economia da 11ª Região – DF (CORECON-DF) em cumprimento de sua função social e com fundamento em suas competências originárias sob a égide da Lei 1.411/1951 e da Resolução nº 528, de 07 de abril de 2021, instituiu nova publicação para a Área de Estudos e Pesquisas do Conselho: a Série Cadernos de Economia do Corecon-DF que será regida pelos termos abaixo.
Art. 1º – DO OBJETIVO:
O objetivo desta nova publicação é complementar o leque de instrumentos de divulgação de trabalhos de análise e pesquisa econômica, que agora se consolida, tendo o Blog de Economia do Corecon-DF, numa ponta, a Revista de Conjuntura na outra, e os Cadernos de Economia do Corecon-DF representando degrau intermediário entre o Blog e a Revista de Conjuntura, que combinaria a agilidade do primeiro com a profundidade maior que se espera da segunda.
Da mesma forma que o Blog, os Cadernos de Economia estarão abertos a economistas registrados no Sistema Cofecon/Corecons e também a economistas e profissionais de áreas afins às Ciências Econômicas, sem graduação em cursos de Economia. Todos poderão oferecer seus estudos e pesquisas para publicação.
Art. 2º – DA GESTÃO DOS CADERNOS DE ECONOMIA :
A gestão dos Cadernos de Economia do CORECON-DF ficará a cargo de um Comitê de Gestão composto por 3 (três) economistas indicados pelo Presidente do Conselho e registrados no Corecon-DF, que elegerão um deles como Coordenador.
Ao Comitê caberá a tarefa de revisão dos textos apresentados para postagem, com o objetivo de manter um padrão de elevada qualidade dos artigos e notas, evitando: a) textos panfletários ou sem lastro analítico compatível com os cânones da Análise Econômica de reconhecimento geral, assim como textos desprovidos de relevância; b) conteúdos de propaganda político-partidária, de apologia do crime, ou de ofensa à honra e à dignidade de indivíduos, empresas ou instituições, com ou sem imputações de condutas criminosas, além de referências depreciativas ou de desqualificação de posições teóricas ou analíticas divergentes; c) conteúdos racistas, de intolerância ou discriminação, sejam de natureza religiosa, de nacionalidade, de gênero, ou assemelhada.
Art. 3º – DA APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO:
Os Cadernos recepcionarão textos sob a forma de artigos que serão publicados à medida que chegarem, devendo ser encaminhados ao seguinte endereço de e-mail: cadernosdeeconomia@corecondf.org.br. Cada artigo será numerado por ordem de publicação na Série Cadernos de Economia do CORECON-DF. A numeração será atribuída por ano. Assim, teremos o artigo publicado nos “Cadernos de Economia do Corecon-DF nº 1 – 2021”, “Cadernos de Economia do CORECON-DF nº 2 – 2021”, e assim por diante. As autoras e autores deverão identificar-se com currículo resumido, endereço residencial ou profissional, nº de telefone e inscrição no seu Conselho Regional de Economia, caso sejam registrados.
Art. 4º – DA FORMATAÇÃO:
1. Linhas gerais para formatação dos textos:
1.1 Alinhamento: esquerda.
1.2 Espaçamento entre parágrafos: 6 pt.
1.3 Espaçamento entre linhas: 1,15.
1.4 Fonte: Arial 12.
2. Dimensão dos textos:
2.1 Artigos e Notas: até 60.000 caracteres incluindo espaços, o que equivale a aproximadamente 22 páginas de papel A4 (dimensão indicativa).
2.2 Como os artigos e notas serão divulgados de forma ampla, estarão também abertos a pedidos de esclarecimentos técnicos e a comentários, que deverão obedecer ao limite de até 1.000 caracteres incluindo espaços (dimensão indicativa).
Art. 5º – DA DISPONIBILIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO DO PÚBLICO E RESPONSABILIDADE:
Os artigos e notas serão disponibilizados ao público na internet por intermédio da página do CORECON-DF no aplicativo do Facebook além do próprio site do Corecon-DF. Os conteúdos dos textos publicados, artigos e notas, além dos comentários do público, são de responsabilidade exclusiva de seus autores e signatários, não envolvendo ou refletindo posicionamentos ou opiniões do CORECON-DF.
Parágrafo único: No que concerne aos comentários do público, a identificação deverá constar do nome completo, e-mail e profissão.
O Corecon-DF aguarda, com grande expectativa, os artigos, as controvérsias, os diferentes pontos de vista, em resumo a circulação das ideias.
Brasília-DF, 7 de abril de 2021.
Economista Cesar Augusto Moreira Bergo
Presidente do CORECON-DF
CLIQUE AQUI para visualizar a Resolução n° 528/2021, que trata sobre os Cadernos de Economia.
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Reg. nº 3024-DF
(Coordenador)
Carlos Eduardo de Freitas
Reg. nº 251-DF
(Suplente)
Eloy Corazza
Reg. nº 4103-DF
José Luiz Pagnussat
Reg. nº 2738-DF
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