ATENÇÃO, ECONOMISTA!
O Conselho Regional de Economia do Distrito Federal aderiu ao VII Programa de Recuperação de Créditos, criado pela Resolução nº 495/2017, de 29 de agosto de 2017 do Corecon-DF, ficando autorizado a promover conciliações administrativas e judiciais dos débitos existentes, inclusive da anuidade corrente, com descontos conforme a seguir:
- Pagamento do débito à vista: 100% de desconto sobre multa e juros;
- Pagamento de 2 a 5 parcelas fixas: 90% de desconto sobre multa e juros;
- Pagamento de 6 a 10 parcelas fixas: 80% de desconto sobre multa e juros;
- Pagamento de 11 a 15 parcelas fixas: 70% de desconto sobre multa e juros;
- Pagamento de 16 a 20 parcelas fixas: 60% de desconto sobre multa e juros;
- Pagamento de 21 a 25 parcelas fixas: 50% de desconto sobre multa e juros;
- Pagamento de 26 a 30 parcelas fixas: 40% de desconto sobre multa e juros;
- Respeitando o número máximo de 24 parcelas, devendo cada parcela ter no mínimo o valor de R$ 100,00.
O pagamento é exclusivamente via boleto bancário, com vencimento automático de 10 dias corridos a partir da data de negociação.
Isto nada obstante, durante a vigência do VII Programa de Recuperação de Créditos, as medidas administrativas e judiciais de cobrança não ficarão suspensas, de acordo com o Art. 8º, parágrafo único da Lei nº 12.514, de 28/10/2011. Portanto, os débitos em atraso estão sujeitas ao lançamento em dívida ativa, tendo em vista a natureza tributária das contribuições e, consequente, ajuizamento de ação de execução fiscal.
Para maiores informações, nosso horário de atendimento é de 8 às 18 horas, na sede do Corecon-DF, pelos telefones (61) 3223-1429, 3225-9242, ou e-mail financeiro@corecondf.org.br.