O Conselho Regional de Economia do Distrito Federal aderiu ao V Programa Nacional de Recuperação de Créditos, criado pela Resolução nº 480/2016, de 11 de maio de 2016 do Corecon-DF, ficando autorizado a promover conciliações administrativas e judiciais dos débitos existentes vencidos até 31/12/2015, com descontos conforme a seguir:
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Pagamento do débito à vista: 100% (cem por cento) de desconto sobre multa e juros;
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Pagamento de 2 (dois) a 12 (doze) parcelas fixas: 70% (setenta por cento) de desconto sobre multa e juros;
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Pagamento de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas fixas: 35% (trinta e cinco por cento) de desconto sobre multa e juros.
Respeitando o número máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas, devendo cada parcela ter no mínimo o valor de R$ 100,00 (cem reais). O prazo de vigência do V Programa de Recuperação de Créditos é até 30/09/2016. Como condição de elegibilidade de adesão ao programa o economista deve estar com anuidade do exercício de 2016 quitada ou com parcelamento vigente sem parcelas em atraso.
Isto nada obstante, durante a vigência do V Programa Nacional de Recuperação de Créditos, as medidas administrativas e judiciais de cobrança não ficarão suspensas, de acordo com o Art. 8º, parágrafo único da Lei nº 12.514, de 28/10/2011. Portanto, os débitos em atraso estão sujeitas ao lançamento em dívida ativa, tendo em vista a natureza tributária das contribuições e, consequente, ajuizamento de ação de execução fiscal.
Para maiores informações, nosso horário de atendimento é de 8 às 18 horas, na sede do Corecon/DF, pelos telefones (61) 3223-1429, 3225-9242, 3964-8366 ou e-mail financeiro@corecondf.org.br.