É dever de todo empregado guardar segredo sobre os sigilos da empresa. São sigilosas as informações relacionadas, por exemplo, a projetos, patentes de invenção, fórmulas, métodos de execução, tudo aquilo que é de conhecimento do empregado, mas que não faz parte do conhecimento público. Se a divulgação provocar prejuízo à empresa e ficar comprovada a má-fé do empregado na violação do segredo, cabe a despedida por justa causa do trabalhador. Para falar sobre os aspectos jurídicos e a conduta profissional, o Fórum desta semana recebe o mestre em Direito Internacional Tributário Horácio Vale e o economista e especialista em Governança Corporativa César Bergo.
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