No dia 28 de fevereiro, o Corecon-DF recebeu os representantes da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, Patrícia Ferreira Mota Café, Secretária-Adjunta de Economia e Marco Antônio Lima Lincoln e Ricardo Wagner Caetano Soares, economistas da representação Fazendária no CONFAZ para tratar sobre a Lei nº 5.422/2014, de 24 de novembro de 2014 que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal, autoria do projeto dos Deputados Agaciel Maia e Wasny de Roure.
A reunião foi conduzida pelo Vice-Presidente do Corecon-DF, Eloy Corazza, e o coordenador da Comissão de Conjuntura e Desenvolvimento Regional, José Eustáquio Moreira de Carvalho, com o intuito propositivo de estreitar laços com a Secretária, para auxiliar no cumprimento da Lei nº 5.422/2014, tendo em vista a missão o desenvolvimento de ações que possam ampliar a disseminação de técnicas econômicas em nossa sociedade de forma a imprimir racionalidade nas ações e processos de gestão de recursos.
Neste sentido foi colocado que o crivo da Análise Econômica, no qual os projetos de lei vindos do Executivo serão obrigatoriamente acompanhados de avaliação dos benefícios vis-à-vis os custos fiscais envolvidos, resultando em uma seleção de bens públicos de maior contribuição à produtividade da economia com os menores custos. Assim, os aumentos de custo financeiro e econômico (mais tempo gasto até que fosse tomada) seriam residuais quando comparados aos ganhos na qualidade das políticas de incentivos, além proporcionar uma avaliação para buscar mensurar os impactos e efeitos dos benefícios fiscais e creditícios com a verificação a posteriores.
Por fim, cabe ressaltar que a partir da vigência dessa lei, o Corecon-DF torna-se ator nesse processo, com a obrigação constitucional de preservar seu cumprimento da legal e zelar pela qualidade técnica dos serviços prestados à sociedade. Assim, a Presidência deste Conselho colocou-se à disposição para colaborar com o Executivo do DF, haja vista a racionalidade econômica em sua política fiscal, no sentido de elaborar estratégias a serem tomadas em termos de formulação de metodologias, divulgação e oferta de capacitação e qualificação dos profissionais de economia registrados a esta entidade de classe, uma vez que está previsto a produção de estudos técnicos a serem realizados por economistas.