O Conselho Regional de Economia da 11ª Região – Distrito Federal informa que 31 de janeiro de 2024 é o prazo para os profissionais da área de Economia comunicarem a Entidade sobre a NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), no exercício de 2023, conforme determinação contida nos parágrafos 3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução nº 1.902/2013 – COFECON.
A Comunicação de Não Ocorrência (CNO) é destinada a pessoas físicas e jurídicas, devidamente registradas neste Regional, que exercem as atividades listadas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.
No caso de desempenho das atividades da Seção 2.3.1 supracitada, segue, no link abaixo, a CNO, a ser preenchida e enviada ao Corecon-DF, preferencialmente pelo e-mail coaf@corecondf.org.br ou entregue na sede do Corecon-DF de segunda a sexta de 9 às 17h.
DECLARAÇÃO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF
Em caso de eventuais dúvidas, além da normatização aplicada, sugerimos a leitura das perguntas frequentes e respectivas respostas sobre o tema disponibilizadas pelo COAF e disponível para acesso em https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-3.