Os anéis do Economista e do Contabilista apresentam os mesmos símbolos, o que difere os dois é a cor da pedra, que para os Economistas é água marinha azul e para os Contabilistas é rubislite rosa forte.A cor do Economista é o azul, cor da pedra água marinha, que forma o Anel do Economista. Ao lado da pedra está o caduceu, símbolo de Mercúrio, deus do Comércio. O bastão representa a força, poder e supremacia. As serpentes simbolizam a sabedoria. O cetro de Hermes, Deus da alquimia, recebido de Apolo em troca de uma lira de sua invenção, simboliza dois princípios contrários que devem unificar-se, como o enxofre e o mercúrio, o fixo e o volátil, o úmido e o seco, o quente e o frio. As duas espadas cruzadas representam a lei de oferta e demanda, objeto de estudo do Economista. O pergaminho tem a escrita CODEX, que quer dizer Economia. Do outro lado, a tábua de leis com a legenda LEX, que rege nossa Constituição. Completa o anel, o capacete com duas asas que representam atividade e diligência.
A Tábua da Lei
Em um dos flancos do anel se insere a Tábua da Lei. Ela tem a forma clássica de um retângulo, alçado por um semicírculo que se insere no meio da horizontal superior da figura, equidistante das laterais verticais; ao meio o retângulo se divide por uma linha vertical, onde, em seus espaços, existem pequenas horizontais, sugerindo algo escrito, como se fossem normas gravadas.
A tradição conta que a lei foi entregue a Moisés em uma tábua, contendo os mandamentos ou normas de convivência dos homens, e que seriam as leis de Deus. Outros dizem que provém das tábuas onde eram inscritas as leis básicas de antigas civilizações, como as de Cartago e Roma. As de Cartago eram tábuas expostas gravadas em bronze. As da Roma antiga, na fase áurea de sua afirmação como civilização, eram as famosas XII Tábuas. As Leges Regiae, do tempo da realeza de Roma, eram apenas dispositivos do Direito costumeiro, relativos principalmente às coisas sacras, e só indiretamente relacionados com o Direito privado.
A Lei das XII Tábuas (Lex Duodecim Tabularum), em vigor desde 449 a.C., foi uma codificação geral redigida por dez magistrados. Nem todos os seus dispositivos chegaram até os tempos atuais, mas, por meio das escritas dos jurisconsultos, ela pôde ser estudada em suas tendências e detalhes. Era um código de Direito privado, com prescrições de Direito Penal e alguns artigos de Direito religioso. Acredita-se que uma missão romana tenha ido aos Estados Gregos para inspirar-se em suas leis. A idéia da codificação talvez fosse grega, mas ela traz a marca incontestável, e em alto grau, do espírito romano. Não tem fundo helênico, mas codifica os velhos costumes nacionais. Gravados os seus dispositivos em placas de bronze, era exposta em logradouros públicos. Constituía a base da cultura jurídica. Quando criança, Cícero a teria decorado.
O conteúdo jurídico da Lei das XII Tábuas era relativo à liberdade pessoal e à igualdade dos cidadãos: garantia a liberdade de ação individual no domínio privado, reconhecendo contratos e testamentos, definia certos pontos de Direito privado como usucapio, obligatio, manus, patriapotestas, tutela e connubium. Continha também a prescrição de penalidade, em caso de falso testemunho, corrupção, calúnia e outros crimes. Além disso, ela regulava as formas de processo e ditava regras de higiene e de economia.
A Lei das XII Tábuas punha termo às arbitrariedadea dos magistrados patrícios e às injustiças geradas pela ausência de uma legislação escrita. Ao Direito costumeiro, desconhecido do vulgo, desigual para patrícios e para plebeus, substituía um código conhecido de todos, garantindo, em quase todos os casos, direitos iguais. Codificada a legislação do passado, a lei não ficou cristalizada, mas continuou a progredir e a adaptar-se às alterações sociais que surgiam. De fato, ela deu base a um Direito costumeiro novo, o jus civili, cujas fontes eram interpretation ou respostas prudentium e os éditos dos magistrados, investidos da função judiciária, ou jurisdictio, como os pretores urbanos e peregrinos. Nova consolidação só foi feita mil anos mais tarde, no tempo do Justiniano.
Disto tudo, ao longo do tempo, a expressão Tábua de Lei tornou-se inequívoca, enquanto um símbolo que hoje representa aquela forma de editar a legislação. Também os balanços do governo – no tempo da civilização pré-helênica, minóica – eram expostos em praça pública, em tábuas de mármore (como Melis comprovou nos estudos realizados na Ilha de Creta). A escrita dos sumérios e dos babilônios há 6 mil anos era feita em tábuas de argila. Seja o que for, a tábua particular ou pública, que era um instrumento de respeito e uso da “lei”, representa o símbolo onde se gravavam as obrigações do homem perante seus semelhantes, perante o Estado.
A profissão do Economista está, de fato, muito atada – em sua parte de escrita e demonstração e de informação – ao regime legal, o que já não ocorre no campo da ciência onde o fenômeno prevalece sobre a forma da lei. Aceitar a tábua como instrumento simbólico e a Tábua da Lei como afinidade íntima parece-nos justo para lembrar perenemente a responsabilidade legal da escrita contábil como instrumento de fé pública e como o limite em que a atuação profissional não deve transgredir. Todas essas idéias se adaptam a uma simbologia que apresenta, como uma de suas bases, a responsabilidade na execução da lei.
As tábuas foram familiares ao uso da escrita pelas civilizações mais antigas, e a lei uma incumbência que terminou por responsabilizar os contabilistas como poderosos e importantes colaboradores e geradores de informações do sistema legal. Tudo isto em função da escrita, que hoje sabemos representar, apenas uma parte da cultura contábil. Por muito tempo e até princípios do século XIX, confundiu-se o conhecimento contábil apenas com o de registrar e informar.
As tradições do anel, todavia, prendem-se a essa fase aparente da profissão, em seu estágio inicial. Na outra lateral do anel está uma figura que representa uma estilização do caduceu, mostrando-o alçado pelo capacete do deus Mercúrio ou Hermes (o primeiro da mitologia romana, e o segundo da mitologia grega, mas identificáveis pelos historiadores como sendo um único deus).
Pesquisa feita pelo acadêmico de Economia, de Mato Grosso do Sul, Sandro F. dos Santos.