Principais alterações tratam da divulgação de lista de cursos, com as respectivas delimitações do campo de atuação profissional, bem como da obrigatoriedade do registro para aqueles que exercem atividades de economia e finanças
A Resolução 2.113, que regulamentou o registro de mestres e doutores nos Conselhos Regionais de Economia, foi alterada durante a 724ª Sessão Plenária do Cofecon, realizada nos dias 28 e 29 de julho.
Entre as alterações realizadas, duas delas se destacam. Uma delas é a publicação, por parte do Cofecon, de uma listagem dos cursos de mestrado e doutorado cujos egressos estão aptos para o registro, bem como as regulamentações específicas dos respectivos campos de atuação profissionais. O procedimento será semelhante ao que ocorre com o registro de profissionais oriundos de cursos conexos aos de Ciências Econômicas, em que o Cofecon avalia cada caso para decidir pela possibilidade de registro.
Outra alteração diz respeito à obrigatoriedade do registro quando houver o efetivo exercício de atividades voltadas à economia e finanças. Isso porque o Artigo 14 da Lei 1.411 diz que só poderão exercer a profissão de economista os profissionais devidamente registrados nos Corecons, e o Artigo 18 torna ilegal e punível o exercício sem o registro. Além disso, como o Artigo 8º da Resolução 2.113 já estabelece, a atuação destes profissionais estará restrita à respectiva área de concentração ou linha de pesquisa dos programas de mestrado e doutorado. Caberá ao plenário do Cofecon analisar caso a caso quais são as áreas em que o profissional egresso de cursos de mestrado ou doutorado e registrado no Corecon poderá atuar.
“Algumas características ficam preservadas. A denominação de economista, como expressa a Lei 1.411/51, é privativa dos bacharéis em Ciências Econômicas”, afirma o presidente do Cofecon, Paulo Dantas da Costa. “Esta demanda não era nova, já vinha de algum tempo, e conseguimos dar uma forma jurídica que venha a atender esta necessidade, algo que ressaltamos como sendo da maior importância”.
“A área de economia é extremamente vasta e dinâmica. As mudanças tecnológicas e seus impactos no mercado de trabalho demandam profissionais que precisam atuar, cada vez mais, junto a outros profissionais de áreas correlatas”, comentou o coordenador da Comissão de Normas e Legislação do Cofecon, Antônio de Pádua Ubirajara. “Os mestres e doutores em Economia, que não têm a graduação em Ciências Econômicas, não vão substituir os economistas. Poderão atuar nas áreas específicas de formação do seu mestrado ou doutorado, desde que tenham o registro”.
Pádua destaca ainda que o ingresso dos mestres e doutores no Sistema Cofecon/Corecons é uma demanda que partiu destes profissionais. “Após dez anos de discussão nas diferentes comissões e grupos de trabalho, o plenário do Cofecon entendeu pelo acolhimento, sempre respeitando a Lei 1.411/51. A chegada deles aos Corecons trará diversidade e multiplicará o debate técnico e científico na categoria”, finaliza.
As alterações foram promovidas por meio da Resolução 2.132, datada de 31 de julho e publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de agosto.