REGISTRO DEFINITIVO
O processo de registro definitivo de uma pessoa jurídica no Conselho terá início com a apresentação, pela organização interessada, da seguinte documentação:
1. Requerimento de Registro – Pessoa Jurídica assinado pelo titular ou representante legal da pessoa jurídica;
2. Cópias dos atos constitutivos da empresa e alterações posteriores (já registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme aplicável ao tipo de empresa), juntamente com a cópia do cartão do CNPJ (documentos a serem apresentados em original, acompanhados de uma cópia reprográfica);
3. Documento de constituição do responsável legal da empresa, caso não esteja nominalmente identificado nos atos constitutivos apresentados (ex: caso haja sido nomeado por Assembléia de acionistas);
4. Cópia do último balanço (publicado na imprensa, caso a publicação seja obrigatória por lei como no caso das sociedades anônimas; caso contrário, extraído dos livros contábeis da empresa devidamente registrados no registro mercantil, conforme exigido pelos arts. 1181, 1184 § 2o e 1185 do Código Civil);
Obs: Caso a empresa não tenha ainda encerrado um exercício social, não possuindo portanto balanço, apresentará os termos de abertura da escrituração contábil exigida pelos arts. 1180 e 1181 do Código Civil;
5. Declaração de economista responsável, em papel timbrado da empresa de qual é (quais são) o(s) economista(s) responsável (is) perante o CORECON, firmada pelo representante legal da empresa e pelo(s) próprio(s) economista(s) e informando nome e número de registro do(s) mesmo(s), conforme modelo constante do Anexo II deste capítulo;
6. Comprovante de pagamento referente a:
6.1 emolumentos de inscrição de pessoa jurídica;
6.2 duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício.
REGISTRO SECUNDÁRIO
O processo de registro secundário de uma filial ou sucursal de pessoa jurídica no CORECON jurisdicionante terá início com a apresentação, pela organização interessada, da seguinte documentação:
1. Requerimento de Registro – Pessoa Jurídica assinado pelo titular ou representante legal da pessoa jurídica (matriz ou filial/sucursal, à escolha da empresa), indicando o número de registro da matriz no CORECON jurisdicionante;
2. Cópia do cartão do CNPJ da(s) filial(is) objeto do registro (a ser apresentada em original, acompanhada de uma cópia reprográfica);
3. Documento de constituição do responsável legal da empresa, caso seja distinta daquele constante no registro do CORECON da matriz (ex: caso refira-se ao responsável pela filial);
4. Relação nominal da(s) filial(is) representações que a empresa mantiver na jurisdição do Conselho, onde deverá constar o endereço e CNPJ daquelas dependências;
5. Declaração de economista responsável, em papel timbrado da empresa de qual é (quais são) o(s) economista(s) responsável (is) pela filial perante o CORECON, firmada pelo representante legal da empresa e pelo(s) próprio(s) economista(s) e informando nome e número de registro do(s) mesmo(s);
6. Comprovante de pagamento referente a emolumentos de inscrição de pessoa jurídica (referentes ao registro secundário).