REGISTRO DEFINITIVO
Documentos:
2. Diploma de bacharel em ciências econômicas devidamente registrado em órgão autorizado pelo Ministério da Educação, acompanhado do Histórico Escolar do curso respectivo (o diploma e o histórico deverão ser apresentados em original, acompanhado de uma cópia reprográfica, que será autenticada por funcionário do CORECON-DF à vista da original, no momento da apresentação, sendo os originais imediatamente devolvidos ao requerente)
3. Cédula de Identidade (original e cópia)
4. CPF (original e cópia)
5. Duas fotos 3 X 4
6. Certidão de casamento, se do sexo feminino
7. No caso de requerente de nacionalidade estrangeira, comprovação de ostentar regularmente em seu nome o visto permanente de que tratam os arts. 4º inc. IV e 16 da Lei 6815/80 (esta comprovação é suprida se a identidade civil apresentada pelo requerente for aquela emitida regularmente a estrangeiro nestas condições, nos termos do art. 33 da Lei 6815/80) – este documento comprobatório deverá ser apresentado m original, acompanhado de uma cópia reprográfica, que será autenticada por funcionário do CORECON à vista da original, no momento da apresentação, sendo a original imediatamente devolvida ao requerente.
8 – Comprovantes de pagamentos referentes a:
a) emolumentos de expedição da carteira de identidade profissional;
b) duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício;
c) emolumentos de inscrição de pessoa física.
Observações:
1. Os documentos originais serão devolvidos no ato do registro
2. Somente serão aceitos diplomas com títulos de BACHAREL EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS, expedidos por escolas reconhecidas.
3. No caso de diploma estrangeiro, este deverá estar devidamente revalidado pelo órgão competente do MEC.
4. O interessado deverá comparecer pessoalmente para o registro.
5. A entrega dos documentos deve ser feita no Departamento de Registro do CORECON-DF.
6 – PROCESSO DE REGISTRO NA INDISPONIBILIDADE DO DIPLOMA DO REQUERENTE – Caso o bacharel tenha colado grau e ainda esteja com o diploma em fase de expedição, junto a órgão autorizado pelo Ministério da Educação.
– A documentação a ser apresentada pelo interessado, na impossibilidade de apresentar o diploma, deverá incluir também:
I – Certidão de Conclusão de Curso, assinada por autoridade competente e com data não anterior a seis meses da data do pedido de inscrição, onde deverá constar o número do decreto de reconhecimento da Instituição e a data de colação de grau (a certidão deverá ser apresentado em original, acompanhada de uma cópia reprográfica, que será autenticada, sendo a original imediatamente devolvida ao requerente);
II – Documento hábil que comprove que o requerente ainda não pôde receber o diploma na forma legal (o que pode constar inclusive na própria certidão que se refere o item anterior);
III – Protocolo de requerimento do Diploma junto à instituição de ensino
REGISTRO DEFINITIVO POR TRANSFERÊNCIA
Documentos:
1. Requerimento de Transferência
2. Diploma de bacharel em ciências econômicas devidamente registrado em órgão autorizado pelo Ministério da Educação, acompanhado do Histórico Escolar do curso respectivo (o diploma e o histórico deverão ser apresentados em original, acompanhado de uma cópia reprográfica, que será autenticada por funcionário do CORECON-DF à vista da original, no momento da apresentação, sendo os originais imediatamente devolvidos ao requerente)
3. Cédula de Identidade (original e cópia)
4. CIC (original e cópia)
5. Duas fotos 3 X 4
6. Certidão de casamento, se do sexo feminino
7. Pagamento da taxa de transferência, carteira e anuidade se não tiver havido pagamento no CORECON de origem
8. Carteira original para retenção.
Observações:
1. Os documentos originais serão devolvidos no ato do registro
2. Somente serão aceitos diplomas com títulos de BACHAREL EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS, expedidos por escolas reconhecidas.
3. No caso de diploma estrangeiro, este deverá estar devidamente revalidado pelo órgão competente do MEC.
4. O interessado deverá comparecer pessoalmente para o registro.
5. A entrega dos documentos deve ser feita no Departamento de Registro do CORECON-DF
COMUNICAÇÃO DE EXERCÍCIO TEMPORÁRIO
O economista que for exercer atividade temporária no Distrito Federal deverá comunicar o fato ao Corecon-DF, informando endereço,número do registro e o CORECON de origem, e também o período de permanência na Jurisdição. O profissional deverá preencher o impresso a ficha de Comunicação do Exercício Temporário de Atividade Profissional no Distrito Federal anexando:
1. Uma (01) foto colorida, 3 X 4 cm, recente, fundo branco;
2. Original da Carteira de identidade Profissional do Corecon de origem, para cópia e autenticação no Corecon DF;
3. Declaração de assunção de responsabilidade técnica por serviços de economia e finanças, firmada junto a Pessoa Jurídica, com assinatura do Representante Legal (da Pessoa Jurídica).
OLA, PODERIA INFORMAR O VALRO DA ANUIDADE?. TENHO INTERESSE EM REALIZAR MEU REGISTRO DEFINITIVO
Todos os valores estão disponíveis em:
https://corecondf.org.br/?page_id=10906
Como faço para pagar o 2ª parcela da anuidade?
Por favor, envie um e-mail para financeiro@corecondf.org.br.
como faço para suspender minha matricula?
Favor enviar e-mail para corecondf@corecondf.org.br
Obrigada!