ESTATUTO
Cap. I – Da Natureza e do Objeto
Cap. II – Dos Associados
Cap. III – Do Patrimônio e dos Recursos
Cap. IV – Dos Órgãos
Cap. V – Das eleições
Cap. VI – Das Disposições Finais
Cap. I – Da Natureza e do Objeto.
Art. 1º O Instituto Brasiliense de Estudos de Economia Regional – IBRASE é uma
sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, de duração indeterminada, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º O IBRASE tem por objetivos:
a) promover a elaboração de análises, estudos e pesquisas sobre a economia
do Distrito Federal e região de influência, em seus diversos aspectos;
b) promover o intercâmbio técnico com outras instituições congêneres locais e
nacionais;
c) promover seminários, palestras e cursos, com o objetivo de aprofundar o
debate sobre a realidade econômica e social do Distrito Federal e de sua
região de influência;
d) firmar convênios ou contratos com órgãos públicos e ou privados locais,
nacionais e internacionais, com o objetivo de realizar estudos sobre o
desenvolvimento do Distrito Federal e de sua região de influência;
e) exercer quaisquer atividades compatíveis com a sua natureza e o seu
objetivo social.
Cap. II – Dos associados.
Art. 3º Podem ser associados do IBRASE os órgãos governamentais, as associações
profissionais, as entidades empresariais, as instituições de ensino e as instituições da sociedade civil envolvidas com a questão do desenvolvimento
econômico e social do Distrito Federal e de sua região de influência, com um
representante titular e um suplente, formando o Conselho de Representantes.
Também podem associar-se ao IBRASE os profissionais liberais, técnicos,
professores e estudantes interessados, na condição de associados-
colaboradores.
Art. 4º São direitos do associado do Conselho de Representantes:
a) fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Representantes do
IBRASE, com direito a voz e voto;
b) votar e ser votado, nas eleições para a diretoria-executiva;
c) utilizar-se dos serviços mantidos pelo IBRASE.
Art. 5º São deveres do associado:
a) observar o presente Estatuto, bem como os regulamentos e as resoluções do
IBRASE;
b) cooperar na realização dos objetivos do IBRASE;
c) contribuir para a sustentação do IBRASE e de suas atividades.
Cap. III – Do Patrimônio e dos Recursos
Art. 6º O patrimônio do IBRASE será constituído de bens móveis e imóveis que vier a
adquirir, sobras resultantes de aplicação financeira e doações.
Parágrafo único. O IBRASE aplicará integralmente suas rendas, recursos e
eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais em território nacional.
Art. 7º Constituem recursos do IBRASE:
a) anuidades;
b) doações, subvenções, heranças e legados;
c) dotações orçamentárias provenientes da celebração de convênios, contratos e
parcerias;
d) quaisquer recursos oriundos de outras fontes;
e) recursos oriundos de produtos e projetos executados pelo Instituto.
Parágrafo único. A anuidade será fixada na primeira reunião do ano do Conselho de
Representantes.
Instituto Brasiliense de Estudos da Economia Regional – IBRASE
SCS – Edifício Embaixador, Sala 203 – CEP 70.300-907
Tel.(61) 3225-9242 – Fax (61) 3964-8364
Art. 8º Em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio será destinado a outra
entidade nacional, congênere ou afim, que seja reconhecida de utilidade pública e inscrita
no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 9º O IBRASE, por sua própria natureza e finalidades, não remunera nem distribui, a
qualquer título ou pretexto, lucros, dividendos, bonificações ou qualquer parcela do
patrimônio, vantagens ou benefícios aos seus associados e dirigentes.
Art. 10. As entidades associadas ao IBRASE não terão quaisquer responsabilidades com
dívidas, passivos trabalhistas e outras passivos do Instituto, tendo como única obrigação
o pagamento da anuidade.
Cap. IV – Dos Órgãos
Art. 11. São órgãos do IBRASE:
I – Conselho de Representantes; e
II – Diretoria
Seção I – Do Conselho de Representantes
Art. 12. O Conselho de Representantes, órgão de deliberação superior do IBRASE, é
integrado por um representante de cada instituição associada e respectivo
suplente.
Art. 13. Compete ao Conselho de Representantes:
a) definir as linhas gerais de atuação do IBRASE;
b) eleger os membros da Diretoria;
c) votar o orçamento e as contas de cada exercício;
d) deliberar sobre quaisquer modificações estatutárias;
e) determinar a dissolução do IBRASE;
f) deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para os quais seja convocado.
Parágrafo único . As deliberações previstas nas alíneas “d“ e “e” deste artigo devem
obter a maioria de dois terços de votos da totalidade dos membros do Conselho
de Representantes.
Art. 14. O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, sempre que
convocado pela Diretoria.
Instituto Brasiliense de Estudos da Economia Regional – IBRASE
SCS – Edifício Embaixador, Sala 203 – CEP 70.300-907
Tel.(61) 3225-9242 – Fax (61) 3964-8364
§ 1º A Diretoria do IBRASE providenciará a convocação das reuniões ordinárias do
Conselho de Representantes com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
§ 2º O quórum para instalação das reuniões do Conselho de Representantes é de 1/3
de seus membros em primeira convocação e qualquer quórum em segunda
convocação, e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Seção II – Da Diretoria
Art. 15. A Administração do IBRASE será exercida por 3 (três) diretores, com as
seguintes denominações:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente; e
c) Diretor-Executivo.
Parágrafo único. O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, sendo que o primeiro
mandato terá a duração de 1 (um) ano.
Art. 16 Compete à Diretoria:
I – administrar o IBRASE, zelando pela fiel observância deste Estatuto e das
deliberações do Conselho de Representantes;
II – coordenar tecnicamente as análises, estudos e pesquisas realizados pelo IBRASE,
ou supervisionar o trabalho dos coordenadores que possam vir a ser indicados, a
partir dos convênios e contratos firmados.
Art. 17. Compete ao Presidente:
a) presidir as reuniões da Diretoria;
b) representar o IBRASE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo,
para tal fim, constituir procuradores.
Art. 18. Compete ao Vice-Presidente:
a) presidir as reuniões da Diretoria na ausência do Presidente;
b) representar o IBRASE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
podendo, para tal fim, constituir procuradores, na ausência do Presidente.
Art. 19. Compete ao Diretor Executivo, a gestão interna do Instituto.
Cap. V – Das eleições
Art. 20. Proceder-se-á às eleições mediante escrutínios, elegendo-se, sucessivamente, o
Presidente do Conselho de Representantes, o Vice-Presidente e o Diretor-
Executivo.
Parágrafo único.
O quórum mínimo para eleição da Diretoria é de 2/3 dos membros dos
associados em primeira convocação, ou qualquer quórum em segunda
convocação.
Cap. VI – D as Disposições Finais
Art. 21. Os associados não respondem pessoal ou subsidiariamente pelas obrigações do
IBRASE.
Art. 22. Qualquer entidade associada pode desfiliar-se do Instituto a qualquer momento,
bastando para isso encaminhar comunicação oficial.
Art. 23. O mandato da Diretoria Provisória será de 1 (um) ano, até 18 de abril de 2001,
sendo nesta data eleita pelo Conselho de Representantes a Diretoria definitiva.
Art. 24. O exercício social coincidirá com o ano calendário.
Brasília, 03 de outubro de 2002
Econ.Roberto Bocaccio Piscitelli
Presidente