COFECON institui e regulamenta a anotação de responsabilidade técnica e certidão de acervo técnico
Com a regulamentação estabelecida pela resolução n.º 1.852, de 28 de maio de 2011, as empresas e os profissionais de economia, devidamente registrados em Conselho Regional de Economia e em situação regular, poderão proceder ao registro de documentos que comprovem o desempenho de suas atividades profissionais, através da anotação de responsabilidade técnica – ART. As ART’s comporão o seu acervo técnico profissional junto ao Corecon. Para tanto o profissional deverá adotar os seguintes procedimentos:
1) Preencher o formulário específico (pessoa física ou pessoa jurídica); anexar o documento original comprobatório do desempenho da atividade profissional e encaminhá-lo, em duas vias, ao CORECON-DF. Para a emissão da ART serão considerados somente os documentos relativos às atividades profissionais do economista e da pessoa jurídica, previstas no regramento legal da profissão.
2) Após a certificação da ART apresentada, o economista/empresa receberá a 2ª via, devidamente assinada pelo Presidente do Conselho, junto com o documento original apresentado. A 1ª via e a cópia do documento serão arquivados no CORECON, e comporão o acervo técnico profissional do economista ou da empresa. Quando houver necessidade de comprovação das atividades profissionais desempenhadas, o profissional ou empresa solicitará a emissão da certidão de seu acervo técnico profissional.
3) Quando o serviço prestado envolver diversos campos da economia, e no caso de co-autoria e co-responsabilidade, a ART deverá ser desdobrada pelo número de economistas ou pessoas jurídicas, exigindo o preenchimento individual dos respectivos documentos (artigo 5º – parágrafo 7º).
4) Para maiores informações e/ou esclarecimentos, entrar em contato pelo telefone 3223 1429 e-mail: corecondf@corecondf.org.br
5) Segue abaixo a íntegra da consolidação que regulamenta a emissão da anotação de responsabilidade técnica e certidão de acervo técnico, bem como os respectivos formulários.
MODELO ART (PESSOA FÍSICA)
MODELO ART (PESSOA JURÍDICA)
MODELO – Certidão de Acervo Técnico (Pessoa Física)
MODELO – Certidão de Acervo Técnico (Pessoa Jurídica)
Resolução Cofecon nº 1.852/2011
Resolução Cofecon nº 1.867/2012