DECLARAÇÃO DA CHAPA – INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 11° REGIÃO-DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SISTEMA ELEITORAL ELETRÔNICO-WEB VOTO
Nos termos das Resolução 1.954, de 4 de julho de 2016 do Conselho Federal de Economia, faço saber que no dia 30 de outubro de 2017, a partir das 8 (oito) horas até as 20 (vinte) horas do dia 31/10/2017, no sítio eletrônico www.votaeconomista.org.br, o qual, naquele período, poderá ser acessado de qualquer parte do Brasil ou do exterior, serão realizadas eleições para renovação de terço de Conselheiros Efetivos e Suplentes deste CORECON-DF, conforme critério de vagas estabelecido e de Delegado-Eleitor Efetivo e Suplente junto ao Colégio Eleitoral do COFECON, na seguinte forma: 4 (quatro) Conselheiros Regionais Efetivos e 4 (quatro) Conselheiros Suplentes do CORECON/DF, com mandato de 3 (três) anos: 2018 a 2020; 1 (um) Delegado Eleitor Efetivo e 1 (um) Delegado Eleitor Suplente ao Colégio Eleitoral do COFECON. A votação dar-se- á mediante senha individual fornecida pelo COFECON aos Economistas adimplentes e remidos, integrantes do Colégio Eleitoral Definitivo, constituído no dia 23/10/2017. Para fins de remessa das correspondências contendo as senhas individuais para a votação por meio da Rede Mundial de Computadores (internet) será utilizada a relação dos que integram o Colégio Eleitoral Provisório, com data de corte estabelecida em 15/09/2017. Será garantido, ao Economista que efetuar novo registro ou regularizar seus débitos no período entre 01/08/2017 e 23/10/2017, que passe a integrar o Colégio Eleitoral Definitivo, mecanismo para que possa receber senha individual e participar do processo eleitoral. O voto será exercido diretamente pelo Economista, assim entendido o bacharel em Ciências Econômicas, com registro definitivo e pleno gozo de seus direitos profissionais (adimplente com suas anuidades e débitos de qualquer natureza perante o Regional ou, na hipótese de parcelamento de débitos, adimplente com as parcelas vencidas até 23/10/2017), por meio da Rede Mundial de Computadores (internet), inclusive na sede dos Conselhos Regionais de Economia e de suas Delegacias, as credenciadas, as quais deverão dispor de computadores para essa finalidade. Não haverá voto por procuração. Na impossibilidade de o eleitor dispor de computador, o CORECON/DF disponibilizará em sua sede localizada no SCS, Quadra 01, Edifício Antonio Venâncio da Silva, 3º andar, sala 301, em Brasília- DF, no horário de 08:00 às 18:00 horas, computador conectado à internet com o objetivo de receber a votação.