Foram acrescentadas à publicação as informações divulgadas no curso Economista Perito, durante o XXV Congresso Brasileiro de Economia. Peritos Vilma Guimarães, Paulo Roberto Godoi e José Marcos de Campos falaram sobre habilidades e conhecimentos necessários para esta tarefa.
Quais são os conhecimentos e habilidades que você precisa ter para atuar como perito econômico-financeiro? Estas e outras informações sobre este campo de atuação podem ser acessadas na edição atualizada do e-book Aplicações da Ciência Econômica, apresentado pelo Cofecon neste ano.
O assunto foi apresentado no curso Economista Perito, realizado durante o XXV Congresso Brasileiro de Economia e ministrado pelos economistas peritos Vilma Guimarães, Paulo Roberto Godoy e José Marcos de Campos, no qual eles falaram sobre suas trajetórias, as habilidades necessárias, a atuação do perito dentro e fora de um processo judicial, tipos de cálculos utilizados em diferentes áreas e até mesmo deveres éticos do profissional perito.
O e-book Aplicações da Ciência Econômica pode ser acessado clicando AQUI. Já o curso Economista Perito pode ser acessado na plataforma EAD do Cofecon, clicando AQUI.
Aplicações da Ciência Econômica
A Ciência Econômica é um campo de estudos de extensa riqueza, com as mais diversas aplicações teóricas e práticas. O instrumental oferecido por esta ciência permite impactar pessoas, empresas e sociedade de maneiras variadas.
Assim, com o objetivo de apresentar esse instrumental para economistas e estudantes, o Cofecon apresentou o e-book Aplicações da Ciência Econômica: aprenda sobre as diversas áreas da economia. O livro digital reúne aulas apresentadas por especialistas por meio da plataforma EAD do Cofecon.
“Nosso desejo é que o conteúdo apresentado sirva para abrir a maior quantidade possível de portas para atuação nessa profissão tão gratificante e tão relevante para a sociedade”, expressou o presidente do Cofecon, Paulo Dantas da Costa.
O material é apresentado em formato multimídia, incluindo podcasts. A conselheira federal Maria de Fátima Miranda, vice-coordenadora da Comissão de Educação chama a atenção para o fato de as oficinais ficarem disponíveis permanentemente para os leitores. “Além do e-book, interessados em se aprofundar nos temas poderão se inscrever gratuitamente nas oficinas EAD sobre cada um dos temas, garantindo certificados de participação”, ressaltou.
O e-book será permanentemente atualizado, sempre que uma nova oficina for apresentada – o que configura uma oportunidade de aquisição permanente e gratuita de conhecimento para atuação profissional. Fique atento: atualizações serão sempre anunciadas pelo site e redes sociais do Cofecon.
O que você precisa para se tornar um economista perito?
A perícia econômico-financeira é um campo de trabalho que vem atraindo cada vez mais economistas. Ela pode ocorrer no âmbito judicial ou fora dele. O perito examina documentos e diligências, sempre com o intuito de elucidar uma questão que está sendo discutida. Os cálculos, muitas vezes, traduzem em valores monetários as decisões tomadas pelos juízes em suas sentenças.
O termo perícia vem do latim “peritia” e significa conhecimento ou experiência – e o economista, ao realizar uma perícia, vai colocar todo o seu conhecimento e experiência a serviço de uma das partes ou mesmo auxiliando o juiz. O processo, geralmente, tem uma parte autora e outra ré. A primeira, normalmente, reclama algum direito que entende ter; a segunda busca diminui-lo ou mesmo negar que este direito exista.
“O juiz não tem obrigação de entender todas as matérias. Ele nomeia algum especialista, dentro das regras descritas no Código de Processo Civil (Art. 156), para trazer-lhe o conhecimento técnico e científico para que ele possa atuar neste caso”, explica a economista Vilma Guimarães, perita na área de cálculos previdenciários. “Existe perícia porque existem conflitos de toda natureza. Ela é um trabalho minucioso de vistoria ou avaliação para a constatação de fatos de natureza técnico-científica em qualquer campo profissional, elaborado por especialista legalmente habilitado”, completa o perito Paulo Roberto Godoy.
Quando o juiz vai nomear um perito, ele pode escolher alguém de sua própria confiança, ou pode acessar um cadastro de peritos. Por isso, é preciso estar atento a estes detalhes. Já no caso da perícia extrajudicial, explica Vilma, “a pessoa é convidada a apresentar um parecer técnico para que a parte que se sente lesada possa entrar na justiça já tendo um embasamento”.
Habilidades
“Um perito tem que ter bom conhecimento e domínio da matemática financeira, de correção monetária e também ter o uso de aplicativos, como o Excel, porque são necessárias diversas demonstrações de natureza econômico-financeira”, comenta Godoy. “Para a correção monetária existem programas específicos, porque a quantidade de índices de correção monetária que temos no país é grande. Vamos corrigir no próprio mês ou no mês seguinte. Vamos usar o critério pro rata dia?”, exemplifica.
“Nós temos o conhecimento da matemática financeira, da estatística e das probabilidades. Ele nos habilita para atuar nessa área, mas não dá a competência necessária. Por isso, complementamos estes conhecimentos com estudos específicos”, completa Vilma Guimarães.
Godoy também chama a atenção para a necessidade de que o perito tenha o domínio da língua escrita. “Saber usar a vírgula, a acentuação, saber se expressar de forma clara e objetiva. Temos muita gente que ainda não sabe escrever adequadamente”, menciona Godoy. “Além disso, conhecimentos da área jurídica, o Código de Processo Civil, noções de direito comercial, societário, tributário, trabalhista, comercial, entre outros. Temos que estudar permanentemente”.
O perito José Marcos de Campos recorda o início de sua atuação como perito. Ele precisou escolher campos de estudo específicos e passou a trabalhar num escritório atuante em falências e concordatas. “E de repente, quando eu imaginei que sabia alguma coisa, tudo mudou. O perito precisa ser dinâmico”, considera. “Além da bagagem que eu trazia comigo da minha experiência privada, tive que fazer um investimento em outras áreas: legislação e normas, dados quantitativos, momentos e âmbitos de atuação do economista”.
Deveres éticos
Campos chama a atenção para alguns deveres presentes no código de ética do profissional economista, como o de recusar trabalhos em áreas que não sejam do seu campo de conhecimento, não emitir parecer que não esteja suficientemente documentado e cumprir os prazos. “O não cumprimento de prazos tem sido objeto de representações junto aos Conselhos Regionais de Economia, e tem todas as consequências desagradáveis de enfrentar um processo administrativo ou de destituição”, alerta. “No Corecon-SP temos casos de representações que foram formuladas por juízes, pedindo providências em relação a um economista por causa da apresentação de um parecer em que foi dito que o contrato não tinha sido fornecido pela instituição financeira. Como é que poderia estar criticando cláusulas contratuais sem ter o contrato?”
Tipos de trabalhos perícia
Alguns tipos de perícia econômico-financeira mais comuns são a produção antecipada de prova, a prestação de contas, a dissolução parcial de sociedade, a avaliação de bens do espólio, a liquidação de sentença por arbitramento, a revisão de contratos bancários, apuração de haveres, busca e apreensão, consignação de pagamentos, desequilíbrio econômico-financeiro, embargos à execução, exibição de livros e documentos, avaliação econômica de sociedade, impugnação de créditos fiscais, indenização por perdas e danos, execução fiscal, liquidação de sociedades empresárias e simples, lucros cessantes, propriedade intelectual, entre outras.
Perícia previdenciária
Na área de perícia previdenciária, o economista pode atuar com consultoria (planejamento previdenciário), assistência técnica (com pareceres subsidiando ações judiciais e/ou contestando cálculos e laudos e outros pareceres) e perícia judicial. “É um tema extremamente complexo, tem uma quantidade enorme de nuances, requer investimento pessoal para conseguir enxergar este campo específico. E este é apenas um setor”, pontua Campos.
Existem basicamente três regimes previdenciários na Constituição brasileira: o Regime Próprio (de servidores públicos, Art. 40), o Regime Geral (Art. 201) e a Previdência Complementar (Art. 202). Algumas áreas específicas do Regime Próprio são requerimento de benefícios, revisão de tempo de contribuição, emissão de certidões de tempo de contribuição, revisão da vida, cálculos de liquidação de sentença, entre outros. Na Previdência Complementar as principais áreas são resgates de contribuições (planos econômicos), revisões de benefícios, migração de planos e demandas trabalhistas.
Perícia bancária
“Há uma infinidade de modalidades de empréstimos bancários. Temos as discussões envolvendo os encargos contratuais, sejam eles de normalidade ou os encargos moratórios. Tudo isso gera controvérsia”, comenta Campos. “Temos a questão das taxas de juros, sua aplicação, parametrização, substituir taxa contratual por taxa de mercado, indicar se existem níveis de abusividade”. O economista faz uma comparação futebolística: “Não somos nós que julgamos se é abusivo ou não. Você pode colocar a bola na marca do gol, mas quem tem o poder para chutar é o juiz. O perito tem que ter esta habilidade de não julgar a matéria”. A perícia bancária também tem itens como correção monetária e planos de amortização.