Pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre casos de suspeição observados em 2019. A determinação está prevista na Lei nº 9.613/1998 e visa combater crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenir a utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei.
As situações de suspeição, relacionadas na Resolução Cofecon nº 1.902/1998, devem ser comunicadas diretamente ao COAF. Caso a pessoa física ou jurídica não tenha identificado casos suspeitos, deverá comunicar ao Conselho Regional de Economia em que está registrada e entregar a Comunicação de Não Ocorrência – CNO até o dia 31 de janeiro.
Perguntas e respostas
- O comunicado de não ocorrências foi inventado pelo Cofecon?
Não. A comunicação de não ocorrências está prevista na Lei 9.613/1998. O Cofecon apenas regulamentou a forma e periodicidade de entrega das comunicações de não ocorrências, conforme prerrogativa dada pelo próprio texto da Lei.
- A exigência de comunicar o não acontecimento de uma ocorrência é descabido? Pode ser caracterizada como o comparecimento à delegacia para avisar a não observância de crimes?
Não. Ela pode ser comparada à declaração anual do imposto de renda, cuja entrega à Receita Federal é obrigatória inclusive quando o contribuinte nada tem a declarar.
- Quem deve fazer a comunicação de não ocorrência?
Conforme a resolução 1.902/2013, “as pessoas físicas e jurídicas prestadoras dos serviços de economia e finanças que estão listados na seção 2.3.1 – As atividades desempenhadas pelo economista, do capítulo 2.3 – O campo profissional do economista, da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, deverão avaliar a existência de suspeição nas propostas e/ou operações de seus clientes, dispensando especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 ou com eles relacionar-se, adotando, para tanto, políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, para mitigar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
- A quem deve ser entregue a comunicação?
Ao Conselho Regional de Economia do estado em que o economista atua. Nos casos dos economistas registrados no Distrito Federal, o comunicado de NÃO OCORRÊNCIA pode ser encaminhado ao Corecon-DF pelo e-mail coaf@corecondf.org.br, comparecendo a sede deste Conselho ou por correspondência dirigida (SCS, Quadra 1, Edifício Antônio Venâncio da Silva, Salas 301/306. CEP: 70.395-900).
- O que fazer em caso de conhecimento de ocorrências suspeitas?
Neste caso a comunicação é feita diretamente ao COAF no site www.coaf.fazenda.gov.br. As informações prestadas são protegidas por sigilo.