O Conselho Regional de Economia do Distrito Federal prorrogou o prazo para adesão ao VIII Programa Nacional de Recuperação de Créditos do Sistema Cofecon/Corecons para o dia 31/08/2022. Não deixe de participar!
Art. 11 Os débitos poderão ser pagos com descontos sobre multa e juros da seguinte forma:
I – à vista – 100% (cem por cento) no boleto, cartão de débito ou crédito;
II – de 2 (dois) em até 5 (cinco) parcelas fixas no boleto ou cartão de crédito com até 90% (noventa por cento) de desconto sobre multa e juros;
III – de 6 (seis) em até 10 (dez) parcelas fixas no boleto ou cartão de crédito com até 80% (oitenta por cento) de desconto sobre multa e juros;
IV – de 11 (onze) em até 20 (vinte) parcelas fixas no boleto, com até 60% (sessenta por cento) de desconto sobre multa e juros.
V – de 21 em até 30 parcelas fixas no boleto com até 35% (trinta e cinco por cento) de desconto sobre multa e juros.
Dúvidas ou informações adicionais pelo e-mail financeiro@corecondf.org.br ou pelos telefones (61) 3223-1429 / (61) 99652-3756 (WhatsApp – acesse AQUI).