O Conselho Regional de Economia da 11ª Região – Distrito Federal manifesta as seguintes ponderações sobre a iniciativa de desmembramento do Instituto de Pesquisa Econômico Social Aplicada (IPEA), contida na Emenda nº 1 do Relator, que adiciona parágrafo único ao art. 40-B da Lei. 13.502/17.
Considerando que a finalidade do IPEA, segundo art. 190 do DL 200/67, é de elaborar estudos, pesquisas e análises requeridos pela programação econômico-social para formulação, elaboração e planejamento das ações do Poder Executivo, consoante disposto no art. 15 do referido DL 200/67, contida nos programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual, elaborados pelos órgãos que compõem o sistema de planejamento, sob a orientação e coordenação superiores do Presidente da República;
O desmembramento proposto colocará em cheque metodologia, sistemática e a continuidade desses trabalhos integrados ao processo de planejamento, alocação e execução dos recursos orçamentários da União, em prejuízo de seu fortalecimento institucional, inclusive do princípio constitucional da economicidade a ser observado pelos órgãos públicos (CF. art. 70).
Dado o exposto, essas são as ponderações deste Conselho decorrentes do cumprimento de nossa finalidade legal e institucional de “contribuir para formação de sadia mentalidade econômica e de promover ações para racionalização econômica do País”.
O Corecon-DF encaminhou ofícios com esse teor ao Presidente do Congresso Nacional, Sr Eunício Oliveira, Presidente da Camara dos Deputados, Sr. Rodrigo Maia, ao Ministro da Casa Civil, Sr. Eliseu Padilha e para todos os Senadores e Deputados Federais.