No último sábado, 25 de março, foi realizada a 958º Sessão Plenária Ordinária do Corecon-DF, em regime híbrido.
Os pontos de pauta foram a retificação da prestação de contas do ano de 2022, apresentação do relatório de gestão a ser entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU), aprovação do código de conduta e integridade, adesão ao IX Programa Nacional de Recuperação de Créditos do Sistema Cofecon/Corecons relato de processos.
Tendo em vista a tratativas de trabalhos estruturados em anos anteriores no sentido de diminuir o quadro de inadimplência do Conselho, bem como a prescrição dos créditos, o Plenário do Corecon-DF resolveu por aderir à proposta do IX Programa Nacional de Recuperação de Créditos, com vigência de 01/03/2023 a 31/12/2023. Poderão ser incluídos todos os débitos não ajuizados, de pessoas naturais ou jurídicas, inclusive os referentes às anuidades e às multas, vencidos até 31 de março de 2022.
A Resolução, bem como as orientações para adesão, serão publicadas no site do Corecon-DF.
Nesta Sessão também foram analisados 29 processos.