O Corecon-DF, de acordo com a Lei nº 1.411/51, de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº 31.794/52, de 17/11/1952, Lei nº 9.492/97, de 10/12/1997, Lei nº 12.767 de 27/12/2012, e de acordo com o convênio firmado com o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL (IEPTB), SEÇÃO DF, ingressará com a inscrição de Certidão de Dívida Ativa – CDA, em desfavor dos profissionais inadimplentes, no Cartório de Protestos de Títulos e Documentos, conforme prevê a lei em vigor. O envio a protesto configura como mais uma das medidas adotadas para regularização. ATENÇÃO: Os profissionais que estiverem adimplentes com suas anuidades ou com parcelamento em dia, favor desconsiderar este comunicado. |