Na última sexta-feira, 7 de fevereiro, o Corecon-DF instituiu o Núcleo de Perícia Econômico-Financeira, que passa a ser composto pelos economistas Eloy Corazza (coordenador), Vilma Guimarães, Armando Cardoso de Souza, Ercole da Fonseca Tramontano, Igor David Sousa de Matos, Marcelo Tadeu Ferreira Farago Garcia, Marcos Aurélio de Abreu e Suzana Squeff Peixoto Silveira.
Com lastro em Legislação Federal, o Núcleo de Perícia Econômico-Financeira do Corecon-DF foi instituído pela Portária nº 09 de 07 de fevereiro de 2020 do Conselho Regional de Economia da 11 ª Região do DF (Corecon-DF). Entre os seus propósitos, está o de reunir os Economistas do Distrito Federal, para que, enquanto peritos, tenha a possibilidade acessar um programa continuado de acompanhamento, aperfeiçoamento acadêmico e ferramental, visando atingir a excelência técnica profissional.
Deste modo, o Núcleo disponibilizará à sociedade civil e ao Poder Judiciário, profissionais aptos para a prestação de serviços qualificados, atuando como Perito Judicial, e Assistente Técnico, nos moldes do Novo Código de Processo Civil Art. 156, § 1º e ss e Art. 465 e ss, tendo em vista o pleno desenvolvimento das demandas que necessitem de perícias econômico-financeiras.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO ECONOMISTA PERITO A SERVIÇO DA SOCIEDADE
A atuação do Economista no campo da Perícia e Assistência Técnica Judicial Extrajudicial abrange atividades estratégicas e relevantes para contribuir na resolução de conflitos, tais como:
- Avaliação, exame e vistoria nos registros econômicos financeiros e/ou documentos, fiscais, contratuais e outros das pessoas jurídicas, físicas e órgãos públicos;
- Apuração e avaliação de contratos financeiros, relacionados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH, hipotecários, cambiários, de repasses, leasing, seguros e atuariais;
- Levantamento e apuração de haveres, incluída a avaliação patrimonial e econômico-financeira de empresas;
- Apuração de indenizações, inclusive as que envolvem dano material e lucros cessantes;
- Exame, apuração e análise de execuções fiscais;
- Avaliação, apuração e análise da incidência de tributos e tarifas;
- Elaboração de cálculos e análise econômico-financeira de bens corpóreos e incorpóreos de pessoas jurídicas e físicas;
- Apuração e análise de verbas trabalhistas;
- Análise econômico-financeira de insolvência de pessoas jurídicas e físicas;
- Análise econômico-financeira, objetivando a Recuperação Econômica e Patrimonial de pessoas jurídicas e físicas;
- Apuração e análise de valores previdenciários;
- Elaboração de prestação de contas de pessoas jurídicas e físicas;
- Reavaliação de contratos e convênios, mensurando o equilíbrio econômico – financeiro nas relações entre as partes.
- E demais atividades que envolvam avaliação econômica e financeira em questões formalmente constituídas ou existentes, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.
Links importantes:
Composição do Núcleo de Perícia: Portaria Corecon-DF nº 009/2020
Cadastro Nacional de Peritos em Economia e Finanças – CNPEF
Guia Perícia Econômica