O Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF) apresentou, por meio de Ofício Fiscalização nº 023/2018, solicitação de impugnação ao Comunicado nº 01 – SEBRAE, de 23 de maio de 2018, solicitando sua alteração.
Após análise do Processo Seletivo destinado a recrutar e selecionar profissionais para o provimento de vaga existente e formação de cadastro de reserva para Analista Técnico II, o Corecon-DF, por meio do Departamento de Fiscalização, entende que poderiam ser feitas algumas alterações neste Comunicado.
Verificou-se que para o cargo de Analista Técnico II – Cód. AN 03 é exigido formação universitária completa (graduação) em Ciências Contábeis ou Administração de Empresas ou Direito, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação. Dessa forma, entende-se que não houve relevância do Economista como profissão regulamentada, haja vista não ter sido incluído no rol das profissões que são exigidos para o cumprimento das atividades deste cargo.
Por essa razão, foi solicitado, com êxito, atenção às atribuições do Economista que coincidem com as atribuições das profissões exigidas para atuar no cargo mencionado.
O SEBRAE Nacional, assessorado pela FAPETEC – Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino, Tecnologia e Cultura, tornou pública, na data de 30 de maio de 2018, a complementação de escolaridade em Ciências Econômicas para a vaga AN 03, referente ao Processo Seletivo nº 02/2018 (disponível AQUI). O Corecon-DF comemora mais uma vitória para os economistas.
Acesse AQUI para mais informações sobre o Processo Seletivo.