Por meio da Resolução Nº 543/2023, de 25 de março de 2023, que dispõe sobre o IX Programa de Recuperação de Crédito e promove conciliações administrativas com os economistas inadimplentes do Corecon-DF.
O Programa de Recuperação de Créditos terá vigência no período de 25/03/2023 até 31/12/2023, sendo que no próximo dia útil subsequente ao término da vigência voltarão a prevalecer às regras de parcelamento estipuladas na subseção II, artigos 18 a 22, do Manual de Arrecadação do Sistema Cofecon/Corecons, aprovado pela Resolução nº 1.853/2011.
Poderão ser incluídos no programa aprovado nesta Resolução os débitos existentes e vencidos até 31/03/2022, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento anterior e que fora cancelado por falta de pagamento, respeitado o número máximo de 30 (trinta) parcelas no boleto e 10 (dez) parcelas no cartão de crédito, devendo cada parcela ter, no mínimo, o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Os débitos poderão ser pagos com descontos sobre multa e juros da seguinte forma:
I – à vista – 100% (cem por cento) no boleto, cartão de débito ou crédito;
II – de 2 (dois) em até 5 (cinco) parcelas fixas no boleto ou cartão de crédito com até 90% (noventa por cento) de desconto sobre multa e juros;
III – de 6 (seis) em até 10 (dez) parcelas fixas no boleto ou cartão de crédito com até 80% (oitenta por cento) de desconto sobre multa e juros;
IV – de 11 (onze) em até 20 (vinte) parcelas fixas no boleto, com até 60% (sessenta por cento) de desconto sobre multa e juros.
V – de 21 em até 30 parcelas fixas no boleto com até 35% (trinta e cinco por cento) de desconto sobre multa e juros.
Para aderir, entre em contato com o setor financeiro do Corecon-DF por meio do e-mail financeiro@corecondf.org.br ou WhatsApp (61) 99652-3756.