O Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF) em consonância com Conselho Federal de Economia (Cofecon) seguirá o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, emitido pelo Governo do Distrito Federal, estabelecendo em caráter excepcional o teletrabalho no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, como forma de preservar a prestação de serviços essenciais e, ao mesmo tempo, manter as medidas de prevenção da pandemia de Covid-19.
Durante este período, o contato com o Corecon-DF será feito pelos seguintes contatos:
WhatsApp: (61) 99679-9416 ou (61) 99652-3756
Telefone: (61) 99958-1718
E-mails: corecondf@corecondf.org.br; financeiro@corecondf.org.br; fiscalizacao@corecondf.org.br; daniel.soares@corecondf.org
Uma nova avaliação do quadro será realizada no dia 05 de abril de 2020, podendo ser anunciadas novas medidas.