O Conselho Regional de Economia da 11ª Região – Distrito Federal (Corecon-DF) informa que 31 de janeiro de 2025 é o prazo final para os profissionais da área de Economia comunicarem a este Regional sobre a NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições que demandem comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no exercício de 2024.
Esta obrigatoriedade está estabelecida nos §§ 3º e 4º do Art. 3º da Resolução nº 1.902/2013 – Cofecon. A Comunicação de Não Ocorrência (CNO) aplica-se a pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas no Corecon-DF, que desempenhem atividades elencadas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista.
Como Enviar a Comunicação
Caso se enquadre nas atividades descritas, o profissional deve preencher a CNO disponível no link abaixo e encaminhá-la ao Corecon-DF por um dos seguintes meios:
- DECLARAÇÃO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEOS – COAF
- E-mail: coaf@corecondf.org.br
- Entrega presencial: Sede do Corecon-DF, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Além disso, neste ano, a declaração pode ser realizada diretamente no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
Declaração pelo Siscoaf
O acesso ao Siscoaf requer habilitação prévia. Veja os passos para utilização:
- Habilitação inicial: Realize a habilitação pelo link:
https://siscoaf.coaf.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf - Envio de comunicações: Somente no exercício seguinte à habilitação será possível utilizar o sistema. Por exemplo, habilitações realizadas em 2025 permitirão envio a partir de 2026.
- Acesso ao sistema: Após a habilitação, utilize o link:
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=siscoaf.coaf.gov.br&authorization_id=1948dd5a331 - Requisitos de acesso: O sistema exige autenticação com certificado digital.
- Realização da declaração: A comunicação de não ocorrência deve ser feita no menu “Comunicações de Não Ocorrência”.
Dúvidas e Informações Adicionais
Para mais informações, consulte as Perguntas Frequentes disponibilizadas pelo COAF no link:
https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-3.