Você já acessou, em nosso site, o Guia de Orientação Profissional? Na última semana o Cofecon lançou uma edição revisada e ampliada, que inclui alterações no normativo profissional introduzidas por resoluções publicadas durante o ano de 2022.
É importante destacar que, para exercer legalmente a profissão de economista, é necessária a inscrição no Corecon de seu estado. A determinação está prevista na Lei nº 1.411/1951, que dispõe sobre a profissão de economista, em seu art. 14: “Só poderão exercer a profissão de Economista os profissionais devidamente registrados nos Corecons pelos quais será expedida a carteira profissional”, e parágrafo único: “Serão também registrados no mesmo órgão as empresas, entidades e os escritórios que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Economia e Finanças”.
Profissionais com mestrado e doutorado em economia podem exercer atividades dentro da área de concentração ou linha de pesquisa de seus programas de mestrado ou doutorado. Já o desempenho de atividades privativas dos economistas corresponde apenas aos que possuem graduação em ciências econômicas, conforme determina a Lei 1.411/51.
O Guia contém informações valiosas para a atuação do economista no mercado de trabalho, como as áreas privativas, assim como sobre o Sistema Cofecon/Corecons, que compreende o Conselho Federal de Economia e os Conselhos Regionais de Economia do Brasil.
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