“Vocês estão ingressando em uma área de atuação que tem um mercado muito bom, muito bom mesmo”. Foi assim que o conselheiro federal e coordenador do Grupo de Trabalho Perícia Econômico-Financeira, Sérgio Guimarães Hardy, recebeu os alunos da primeira edição do Curso de Perícia e Assistência Técnica Econômico-Financeira. A capacitação é promovida pelo Conselho Federal de Economia, com o apoio do Conselho Regional de Economia do Paraná (Corecon-PR) e do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF). A primeira aula foi ministrada no dia 21 de setembro, na sede do Cofecon.
Ao todo, 37 economistas se inscreveram para participar da capacitação, dividida em 4 módulos: I) Apresentação geral do curso; Planilhas Periciais, Links Úteis e Cadastramento; Excel e Matemática Financeira; Aspectos Gerais da Perícia na Justiça; e o Trabalho do Perito e Assistente Técnico Econômico-financeiro (21 a 23 de setembro de 2017); II) Processo e Cálculos Cíveis, Empresariais e Contratos Bancários (28 a 30 de setembro); III) Processo e Cálculo Trabalhista (5 a 7 de outubro); IV) Finanças em Perícia Econômico-Financeira – Avaliação de Empresas (19 a 21 de outubro).
No primeiro dia de curso, Sérgio Hardy apresentou o conteúdo a ser abordado ao longo de toda a qualificação e falou sobre o mercado de trabalho para os profissionais que atuam na área de perícia. “O conteúdo foi pensado com o objetivo de que os participantes tenham uma boa base para começar o trabalho”, destacou. O conselheiro federal também apresentou o Cadastro Nacional de Peritos em Economia e Finanças (CNPEF), lançado pelo Cofecon por meio de Resolução nº 1.951 do Cofecon, de 11 de abril de 2016. “O CNPEF funciona como um banco de dados, em que o Judiciário pode acessar informações sobre economistas qualificados em perícia de Economia e Finanças. Os profissionais que estiverem em situação de regularidade nos Conselhos Regionais de Economia podem se inscrever”, explicou Hardy. Em seguida, o economista e advogado Ademar Rogério Heylmann apresentou o conteúdo restante.
Sobre a atuação de economistas em perícia econômico-financeira
O novo Código de Processo Civil Brasileiro, que entrou em vigor em 2016, estabelece que os Tribunais da Justiça Estadual devem ter acesso aos conselhos de classe para a convocação de peritos. O Judiciário é auxiliado por esses profissionais quando as provas do fato de determinada causa dependem de conhecimentos específicos. O economista que atua nessa área é responsável por elaborar um trabalho técnico-científico para analisar, sugerir e dar valor às possíveis causas que geraram problemas de ordem econômico-financeira. O profissional pode atuar como perito do juízo ou assistir uma das partes envolvidas nas áreas que fazem parte do campo profissional do economista, incluindo os âmbitos trabalhista, ambiental, comercial, recuperação de empresas, atuarial, previdenciário, familiar, contratual, de indenizações, tributário, habitacional, financeiro e todas as demais áreas do Direito.