Termina no próximo dia 31 de março o prazo para que os Conselhos Regionais de Economia recebam dos economistas (tanto pessoas físicas como jurídicas que prestam serviços de economia e finanças) a comunicação de não ocorrência de fatos suspeitos nas atividades de seus clientes em 2014. A determinação foi estabelecida pela Resolução 1.902, de 2013, nos termos do inciso III do Artigo 11 da Lei Nº 9.613, de 3/3/1998.
A resolução estabelece que as pessoas físicas e jurídicas deverão “avaliar a existência de suspeição nas propostas e/ou operações de seus clientes, dispensando especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios dos crimes previstos na Lei 9.613/98 ou com eles relacionar-se”.
Em caso de ter conhecimento de atividades que despertem suspeitas, os economistas ou empresas prestadoras de serviços de economia e finanças devem comunicar o fato ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF) no site www.coaf.fazenda.gov.br. As informações prestadas são protegidas por sigilo.
No caso de não ter conhecimento de atividades suspeitas, o economista ou empresa prestadora de serviços deve realizar, anualmente, um comunicado de não ocorrência. O prazo para envio da informação ao Corecon vai até o dia 31 de janeiro e o formulário pode ser acessado no link disponível abaixo. A não comunicação torna a pessoa ou empresa sujeita às punições previstas no artigo 12 da Lei 9.613/98.
Links
Resolução 1.902/2013
Lei 9.613/1998
COAF
Formulário para declaração de não ocorrência
(*) Jornalista do Cofecon
manoel.castanho@cofecon.org.br
(61) 3208-1806