José Luiz Miranda
CAPÍTULO I
A SOCIEDADE: SISTEMAS POLÍTICO, JURÍDICO E ECONÔMICO
No Artigo “Economia – Um Olhar político sobre os seus conceitos e fundamentos” foi enfatizado que, que no mundo contemporâneo, em virtude de uma complexidade cada vez mais acentuada das relações sociais, políticas, econômicas presentes no cenário nacional e internacional, torna-se necessário investigar como as decisões tomadas pelos indivíduos de forma independente ou em conjunto no âmbito das organizações influenciam a ocorrência dos denominados fenômenos econômicos. Essa investigação, contudo, não devia ficar limitada aos conceitos da teoria econômica tradicional que, em grande parte, ainda segue os princípios de causa e efeito dentro dos parâmetros cartesianos, mas, sobretudo se ter a sensibilidade de enfrentar um desafio multidisciplinar dentro dos limites institucionais, jurídicos e de valores de um Estado de Direito.
Sob essa ótica, o desafio é apresentar a Economia como uma ciência humana aplicada revisitando os seus conceitos fundamentais sob um olhar político e tendo como premissa básica que seus movimentos são influenciados pelas decisões tomadas pelos indivíduos em estreita correlação com as suas vertentes sociocomportamental e quantitativa que se encontram em permanente interação.
Partindo dessa observação este artigo é dedicado a enfatizar a importância da interação entre os Sistemas Político, Jurídico e Econômico no âmbito de uma sociedade, o que serve de subsídio para se compreender, para se interpretar e para se analisar os variados fenômenos econômicos associados ao processo de geração de bens e serviços destinados ao atendimento das variadas demandas sociais que se apresentam no cenário contemporâneo.
No entanto a abordagem aqui realizada não obedece a um profundo rigor técnico que é inerente aos pesquisadores e especialistas de cada área específica do conhecimento, sejam estes historiadores, sociólogos, antropólogos, cientistas políticos e profissionais do direito e de outras áreas correlacionadas, os quais dispõem de instrumentos teóricos específicos que lhes permite a realização de estudos de maior consistência e abrangência.
No que tange ao conceito de sociedade este tem sido objeto de variados estudos epistemológicos[1] realizados por diversos pensadores que, desde a antiguidade clássica na esfera ocidental e na esfera oriental, se dedicaram a buscar entender e interpretar o comportamento de um indivíduo em uma sociedade.
Na antiguidade a ênfase era a cultura greco-romana que tinha como ponto de apoio o dogma de que as relações deveriam estar em conformidade com as leis da natureza a partir de um entrelaçamento entre o direito e a moral sendo que esta relação seria validada pelos deuses a partir do conceito de cosmos.
Na Idade Média ocidental houve a eclosão do dogmatismo religioso advindo da igreja católica que dava ênfase ao princípio de que nenhuma lei social poderia contrariar a moralidade religiosa de Deus, princípio este que predominou por aproximadamente 1 milênio até o advento do Renascimento no Século XV, da Reforma Protestante no Século XVI e outros movimentos posteriores que adquiriram maior celeridade a partir dos Séculos XVIII com o Iluminismo e nos Séculos XIX, XX e XXI com o advento da ciência, das pesquisas e da tecnologia estimulando novas formas de ver o mundo, todos revelando o ser humano como um sujeito transformador da sociedade e não mais um ente passivo e submisso a vontade de um Deus.
A Literatura Mundial apresenta uma ampla variedade de estudos e pesquisas com temas relacionados à sociedade sob diversas óticas e percepções que compõe um amplo acervo disponível ao grande público de forma impressa, digitalizada e até interativa em através de diversos canais de comunicação, notadamente aqueles vinculados a centros de pesquisa nacionais e internacionais[2]. Isso permite a qualquer leitor conhecer um número infinito de ensaios cuja motivação inicial para uma leitura mais aprofundada pode vir pelo acesso a sinopses bem elaboradas e de qualidade que podem ser vistas como uma porta de entrada que estimula à formação das suas próprias reflexões de forma autônoma e independente.
Ressalta-se, porém, que para a compreensão mais crítica do propósito de cada trabalho é recomendável que antecipadamente o leitor conheça a biografia do autor e se este possui uma característica mais religiosa, mais humanista, mais filosófica ou segue uma linha mais neutra ou equânime entre essas características. Também é recomendável observar aspectos políticos, culturais e institucionais predominantes em cada momento e ter em mente que todo o estudioso e pesquisador é um ser humano da sua época dotado das suas próprias experiências e expectativas.
Apenas a título de ilustração são apresentados alguns autores que através das suas obras se dedicaram entender e interpretar o comportamento de um indivíduo no âmbito de uma sociedade. Essa seleção busca obedecer a uma sequência cronológica onde se destaca apenas, entre muitas, uma obra por autor como referência. Essa relação de nenhuma forma minimiza a importância de outros autores não mencionados.
Dentre a vastidão de ensaios disponíveis são relevantes as contribuições de Lao Tse (Tao te Ching), Confúcio (Estratégias de Liderança), Platão (A República), Aristóteles (Constituição Ateniense), Cícero (De Officiis), Santo Agostinho (Sobre o Livre Arbítrio), São Tomás de Aquino (Virtudes Morais), Erasmo de Roterdã (Diálogo Ciceroniano) Nicolau Maquiavel (O Príncipe), Thomas Morus (Utopia), Montesquieu (O Espírito das Leis), Voltaire (Tratado sobre a Tolerância), René Descartes (Discurso do Método), Jean-Jacques Rousseau (O Contrato Social: Princípios do Direito Político), Immanuel Kant (Crítica da Razão Pura) John Locke (Segundo Tratado sobre Governo), Karl Marx (Para a Crítica da Economia Política), Augusto Comte (Sistema da Política Positivista), Emilie Durkheim (Da Divisão do Trabalho Social), Max Weber (Economia e Sociedade).
No Brasil, pensadores como Sergio Buarque de Holanda (Raízes do Brasil), José Honório Rodrigues (História da História do Brasil), Caio Prado Junior (Formação do Brasil Contemporâneo), Mário Wagner Vieira (Sistema Administrativo Brasileiro 1930-1950), Raimundo Faoro (Os Donos do Poder) e Florestan Fernandes (Sociedade de Classes e Subdesenvolvimento) são autores que se dedicaram ao estudo do comportamento da sociedade buscando, a partir de uma abordagem científica, e estimular o revisionismo de conceitos que ainda se faziam presentes na cultura nacional, tais como, a concentração agrária e de renda, o patrimonialismo e o comportamento escravagista. Depois de quase 100 anos de publicação das obras e muito embora o País tenha se modernizado economicamente e sujeito a uma forte presença de um processo de urbanização, adentrando na segunda década do Século 21 alguns dos conceitos destacados por aqueles autores ainda persistem, porém, adquirindo uma nova roupagem. Essa herança ainda é um grande desafio para que o país possa se alinhar ao lado das grandes nações de relevância mundial.
Sob uma ótima mais contemporânea, a partir variados conceitos expressos por diversos pensadores que incorporam suas contribuições decorrentes das suas próprias reflexões associados à recente presença da tecnologia da informação e das redes virtuais de comunicação (redes sociais), a sociedade ou organização social deve ser interpretada como um espaço dinâmico dotado de um conjunto de sistemas interrelacionados que são estruturados sobre uma base institucional sujeita a uma hierarquia de valores, de leis, de tradições e de elementos de ordem histórica e cultural.
Nesse espaço os seus membros da sociedade, também denominados de indivíduos, repartem as suas atividades, os seus compromissos, as suas responsabilidades, as suas expectativas, os seus sentimentos e a própria capacidade de estabelecer juízos de valor. Esse processo permite o desenvolvimento de variadas formas de relacionamento com objetivos próprios estimulando, assim, ações recíprocas e interdependentes dando origem ao conceito de interação social que pode ocorrer em um espaço restrito ou ampliado.
Na interação social a ação de cada indivíduo não tem por base apenas as suas próprias atitudes e expectativas, mas também é espelhada no comportamento e nas expectativas de outros indivíduos participantes do contexto social onde são avaliadas as prováveis reações e respostas buscando, com isso, alcançar um objetivo que seja comum e satisfatório para as partes. Essa é uma das premissas que sustentam a denominada Teoria dos jogos amplamente utilizada e disseminada no âmbito das corporações.
Essas relações podem se modificar através dos tempos a partir de ajustes decorrentes da mudança no comportamento dos indivíduos, porém sem perder o seu sentido harmônico que é a essência da sua existência. Nesse contexto se destacam três grandes sistemas que, ao lado de outros adquirem grande importância na dinâmica social. São eles o Sistema Político, o Sistema Jurídico e o Sistema Econômico.
Em linhas gerais o Sistema Político representa o ambiente dos relacionamentos. O Sistema Jurídico representa o ambiente das leis e dos regulamentos de ordenamento compulsório. Já o Sistema Econômico é aquele que representa o processo de geração de bens e serviços destinada a atender as variadas demandas sociais. Cada um desses sistemas no cumprimento da sua própria missão se interage permanentemente sob uma égide dialética. Na sequência resumidamente cada desses sistemas será tratado de forma particularizada.
SISTEMA POLÍTICO
O fenômeno político praticamente se confunde com a História da Humanidade, ou seja, desde a formação dos primeiros agrupamentos humanos organizados com estabelecimento de hierarquias de valores e eleição da figura de um líder para representar a comunidade. Sob a influência de diversos pensadores e formulações doutrinárias. que se tornam fontes relevantes para compreensão dos fenômenos atuais a partir das suas causas e projeção das suas consequências, mesmo considerando a presença das redes de comunicações virtuais (redes sociais). A partir da evolução gradativa desse processo é possível se afirmar que, sob a ótica contemporânea, a Ciência Política abrange um amplo campo de estudos e de formulações científicas voltadas à análise da estrutura das instituições de Estado, da dinâmica do jogo de poder, da representação político-partidária, da cidadania e consciência comunitária, das matérias relacionadas às políticas públicas, da questão geopolítica e suas ramificações, bem como outras derivações geradas a partir desse núcleo, tudo em uma estreita vinculação com outros campos do conhecimento humano, especialmente com a filosofia, com história e com a economia.
Diante de todos esses aspectos o Sistema Político no âmbito da sociedade é aquele que representa o espaço onde os indivíduos e as instituições coordenam as suas ações na busca da satisfação dos seus interesses a partir da manutenção de uma complexa rede de relacionamentos explícitos, recíprocos e interdependentes. É neste sistema onde são desenvolvidas as diversas negociações visando à satisfação dos interesses individuais que, pela sua própria dinâmica, tende a atender o conjunto da sociedade pelo estabelecimento de regras e princípios de ordenamento compulsório definidores de parâmetros de conduta que tendem a propiciar a promulgação de leis que vão nortear as ações dos indivíduos e das organizações. O diagrama a seguir apresenta um retrato desse sistema.
SISTEMA JURÍDICO
A História do Direito mostra que, através dos tempos, a diversidade das relações humanas tornou necessária que as civilizações concebessem um conjunto de regras e princípios, cuja validade foi imposta e aceita como condição de sobrevivência social. Esse ordenamento compulsório ─ que constitui a base do direito em seu sentido objetivo ─ foi se estabelecendo em uma lenta e gradativa evolução desde os tempos mais remotos da História da Humanidade sendo, nessa trajetória, o Direito Romano, um dos maiores legados deixados pelas civilizações da antiguidade e que influenciou a formação de diversos sistemas jurídicos contemporâneos.
É com base nos princípios de concepção do Direito Romano que se molda o Sistema Jurídico Brasileiro e de onde surge a definição primária do significado do Direito Positivo. O Direito Positivo é, na sua essência, um conjunto de normas jurídicas que são estabelecidas objetivamente pelo poder político, com base nos usos, costumes e valores, para regulação da convivência dos indivíduos e das instituições em uma sociedade definindo garantias e obrigações podendo ter a sua abrangência ser nacional ou internacional.
Quando o conjunto de normas jurídicas for aplicável apenas a uma nação em seu limite territorial, caracteriza-se o Direito Nacional. Em contraposição, se o conjunto de normas jurídicas for aplicável a mais de uma nação, caracteriza-se o Direito Internacional. Tanto em caráter nacional como em caráter internacional, as normas jurídicas vão se subdividir em Direito Público e em Direito Privado.
A partir dessas linhas gerais pode se afirmar que o Sistema Jurídico é aquele representa as leis e regulamentos de ordenamento compulsório que estabelecem os direitos e obrigações dos indivíduos e das organizações em nível da sociedade.
Para compreensão ampla do processo econômico o conhecimento básico dos pressupostos do Direito e a percepção da sua interação com a Economia se constituem em um dos elementos essenciais para se avaliar os limites e condições de atuação dos indivíduos e das organizações contexto de uma sociedade. Esse relacionamento tem sido objeto de estudo por um grande número de pensadores e teóricos dentre os quais Marx (Crítica da Economia Política, 1859), Max Weber (A Ética e o Espírito do Capitalismo, 1928) e Rudolf Stammler (Economia e Direito, segundo a concepção materialista da História, 1929), isto apenas para citar alguns.
No Brasil, esse conhecimento se torna mais relevante em um cenário de grandes transformações sociais no qual são desenvolvidas políticas públicas que gradativamente eliminam desajustes estruturais históricos criando as bases necessárias para uma ampla renovação de conceitos e valores alicerçada nos princípios da cidadania, do respeito mútuo e da garantia institucional e jurídica no âmbito do Direito Público e no âmbito do Direito Privado. Essas ações conjugadas permitem que País possa assinalar a sua presença qualitativa no palco internacional.
Direito Público
No campo do Direito Público, são estabelecidas as regras que disciplinam as relações de Estado, a sua estrutura funcional, a forma de governo, a distribuição de poderes, além de matérias de interesse geral da sociedade. Pertencem ao âmbito do Direito Público ─ O Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Penal, o Direito Financeiro e Tributário, e o Direito Econômico.
O Direito Constitucional trata da própria estrutura orgânica do Estado, sua posição estática e de onde derivam as leis gerais. O Direito Administrativo trata da dinâmica do Estado. O Direito Penal trata da prevenção e repressão da criminalidade. O Direito Financeiro e Tributário trata da organização das finanças do Estado. O Direito Econômico trata da atuação do Estado enquanto regulador das atividades econômicas.
Direito Privado
No campo do Direito Privado são estabelecidas as regras de atuação e de relacionamento entre os indivíduos ─ pessoas físicas e pessoas jurídicas ─ que buscam atender os seus interesses e satisfazer as suas necessidades que são induzidas pelas motivações, promovendo e garantindo segurança jurídica. Estão no âmbito do Direito Privado ─ Direito Civil, Direito Comercial, Direito do Trabalho ─ pois regulamentam as atividades normais do cidadão em relação a outros cidadãos e em relação às instituições, quer nos atos da vida civil (Direito Civil), quer nos atos da vida comercial (Direito Comercial) ou quer nos atos das relações de trabalho (Direito do Trabalho).
Apesar de teses divergentes, a inclusão do Direito do Trabalho no campo do Direito Privado decorre do fato de que as negociações trabalhistas não são públicas e sim privadas, sendo conduzidas por sindicatos, que são organizações não estatais.
Direito Internacional
As normas do Direito Positivo que existem no mundo não são universais e nem são perpétuas. São particulares e têm seus limites territoriais, históricos, políticos e culturais, divergindo, em alguns casos, de uma sociedade para outra sociedade para um mesmo fato social semelhante. Isso pode gerar divergências de interpretação requerendo assim a necessidade de um instrumento regulatório para esse tipo de situação. Nesse contexto se destaca o Direito Internacional com o objetivo buscar soluções para o conflito interpretativo das leis para um mesmo fato em conexão, promovendo o intercâmbio através de vários Direitos Positivos autônomos, assegurando a garantia jurídica para indivíduos e instituições que transitam ou se relacionam com outros países de história, cultura e até religiões diferentes.
A partir da década de 1980 o Direito Internacional adquire uma relevância significativa a partir de um cenário de grandes transformações e ampla internacionalização das relações políticas, econômicas e sociais no qual as fronteiras geográficas tradicionais cedem espaço para a formação de grandes blocos políticos e econômicos propiciando acentuada integração mundial com a intensificação do movimento de pessoas, mercadorias e a circulação de capitais.
O Direito Internacional em associação com Direito Nacional, vai permitir que um país possa fornecer e dispor de garantias institucionais e segurança jurídica nas suas relações sociais, políticas e econômicas com outros países. O Direito Internacional, também se subdivide em Direito internacional Público e Direito Internacional Privado.
Por exemplo, um conflito de fronteiras entre países, a formulação de tratado de extradição por crimes cometidos ou tratamento desigual dado a cidadãos de um país em outro país suscita questões afetas ao Direito Internacional Público, pois envolve os Estados na sua função natural e de soberania.
Por outro lado, o inventário de uma pessoa que veio a óbito e que deixa bens em vários países ou uma empresa que formula um contrato para o fornecimento de bens e serviços com vários países suscita questões afetas ao Direito Internacional Privado. Isto ocorre em função de que, neste exemplo, não se trata de interesses dos Estados nos quais essas relações acontecem, mas interesses dos indivíduos e empresas envolvidos, embora seja possível haver certo envolvimento político dos governos no sentido de equalizar as divergências, desde que não venha ferir a norma jurídica internacional.
Direito Constitucional
O Direito Constitucional se relaciona com a lei fundamental de um país, que é sua Constituição ou Carta-Magna, instrumento no qual são estabelecidos a forma de organização do estado, o regime de governo e suas atribuições, bem como os parâmetros gerais necessários à proteção dos direitos e das garantias individuais neutralizando, assim, os riscos da insegurança jurídica e institucional. É da Constituição que se vão se derivar as demais leis da sociedade, além de se possibilitar a revisitação das leis existentes até a data da sua promulgação no sentido de adequá-las ao novo dispositivo.
No Brasil, a Constituição de 1988, em razão enfatizar aspectos sociais e de cidadania, permitiu que o Direito constitucional adquirisse uma nova dimensão em sua prática jurisprudencial passando o estudo, a interpretação e o reconhecimento da força normativa da Constituição, ser uma prática recorrente em face do acelerado processo de transformações sociais e políticas por que passa o País, redefinindo o seu papel na ordem jurídica brasileira no papel das relações públicas e privadas.
A Constituição Brasileira, pela sua abrangência e pela diversidade de temas abordados ─ desde as garantias fundamentais do cidadão até a ordem econômica e financeira, proteção ao meio ambiente, segurança pública, entre outros temas de importância política e social ─ permitiu a derivação de vários estatutos que permitem a regulação de ações em um processo dinâmico de grandes transformações sociais, políticas e culturais. São exemplos: O Estatuto da Infância e Adolescência, o Estatuto do Desarmamento, o Estatuto do Idoso, o Estatuto de Defesa do Consumidor, entre outras inserções.
A Constituição assume um papel de não ser apenas um sistema em si mesmo – com a sua ordem, unidade e harmonia – mas também um modo de olhar e interpretar todos os demais ramos do Direito. Este fenômeno consiste em que toda a ordem jurídica deve ser lida e apreendida sob a luz da Constituição, de modo a realizar os valores nela consagrados. O Direito Constitucional não identifica apenas a inclusão na Lei Maior de normas próprias de outros domínios, mas, sobretudo, a reinterpretação de seus institutos sob o ponto de vista constitucional. A ordem econômica e financeira é objeto do Título VII da Constituição Federal que, por sua vez, é subdividido em quatro capítulos específico com seguinte direcionamento:
- Capítulo I – Princípios Gerais da Atividade Econômica (Arts. 170 a 181);
- Capítulo II – Política Urbana (Arts. 182 e 183);
- Capítulo III – Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária (Arts. 184 a 191);
- Capítulo IV – Sistema Financeiro Nacional (Art. 192).
Se comparado ao texto original de 1988, algumas dessas disposições atualmente incorporam alterações redacionais provenientes de Emendas Constitucionais realizadas desde a sua promulgação.
Hierarquia das leis
Outro aspecto importante do Direito é a hierarquia das leis ou uma ordem preferencial de importância baseada no pressuposto de que as leis variam conforme a natureza da matéria de que se tratam obedecendo a seguinte sequência: Leis Constitucionais Federais, Leis Complementares, Leis Ordinárias Federais, Leis Constitucionais Estaduais, Leis Ordinárias Estaduais, Leis Municipais e as suas derivações em termos de Decretos, Resoluções, entre outras.
Assim, uma lei estadual não pode contrariar os dispositivos de uma lei federal e, se isso ocorrer, tenderá a ser inaplicável ressalvado, contudo, os casos de competência exclusiva do Estado e do Município. Uma lei federal estabelece o princípio a ser seguido pelas leis de hierarquia inferior que a ela devem buscar sintonização. As Leis Constitucionais são aquelas básicas do Estado e as Leis Ordinárias são derivadas das Leis Constitucionais. O diagrama a seguir apresenta uma descrição resumida do Sistema Jurídico.
Hierarquia das Leis
SISTEMA ECONÔMICO
Na introdução deste ensaio foi enfatizado que a realidade contemporânea se mostra como um cenário de contínuas transformações com a presença grandes fenômenos e desafios que, em sua maioria, tem origem em problemas de natureza econômica envolvendo diversos agentes que buscam satisfazer as suas necessidades e, com isso, desenvolver soluções adequadas à realidade local e nacional que, em variadas escalas, podem também estar associadas à geopolítica mundial. Nessa linha de raciocínio foi também destacado como exemplos:
A presença do fluxo migratório mundial em busca de melhores condições de vida; oportunidades de emprego, de segurança e de renda; a busca de fontes de energia alternativa diante da possibilidade de exaustão de recursos provenientes das fontes fósseis e as consequências advindas do impacto poluitivo no meio-ambiente; A mobilidade e a carência de infraestrutura econômica e social nos grandes aglomerados urbanos ocasionando violência e insegurança como consequência da falta de oportunidades; o desenvolvimento de mecanismos voltados ao controle do fluxo de capital financeiro circulante no mundo com o objetivo de neutralizar a indesejada volatilidade e seu impacto na política cambial; o estímulo a iniciativas voltadas à inovação tecnológica e melhoria de processos na busca da eficiência e competitividade ocasionando impacto nos preços dos bens e serviços. Todas essas manifestações estão de forma direta ou indireta relacionadas ao Sistema Econômico.
o Sistema Econômico, em nível de qualquer sociedade e independentemente do seu grau de desenvolvimento, é aquele no qual se manifestam os fenômenos associados ao processo de geração de bens e serviços destinados ao atendimento das variadas demandas sociais que podem ser de origem interna ou de origem externa. Quando essas demandas sociais são internas elas ocorrem dentro dos limites geográficos de um país. Quando essas demandas sociais são externas elas ocorrem fora desses limites geográficos sendo atendidas com foco nas relações econômicas internacionais, condicionado aos limites institucionais e legais inerentes a qualquer sociedade.
Esse processo de geração bens e serviços é condicionado à limitação de recursos que podem ser naturais, materiais, humanos, financeiros ou intelectuais e ocorre sobre três pilares: Segmento de Fatores de Produção, Segmento Monetário e Segmento de Bens e Serviços.
No Segmento de Fatores de Produção são situadas as fontes de recursos naturais, materiais, humanos e intelectuais. No Segmento monetário são situadas as fontes de recursos financeiros destinados ao custeio do processo de geração de bens e serviços, ao financiamento das demandas sociais e ao financiamento do governo através da dívida pública. O Segmento de Bens se caracteriza como o ambiente para o qual é canalizado o resultado do processo da geração de bens e serviços destinados ao atendimento das demandas sociais.
É no âmbito do Sistema Econômico que são diagnosticadas e investigadas as causas e as consequências dos fenômenos econômicos associados ao processo de geração de bens e serviços destinados ao atendimento das variadas demandas sociais permitindo, assim, que sejam definidos os caminhos e diretrizes para minimizar os efeitos de eventuais desequilíbrios que podem surgir no próprio processo como o baixo crescimento econômico, alto nível de desemprego, de inflação ou de recessão, o descontrole monetário com efeito na liquidez financeira, entre outras manifestações. Quando os desequilíbrios no processo se tornam acentuados por um longo tempo dão origem àquilo que a literatura denomina de crises econômicas.
Com o objetivo de neutralizar ou minimizar os efeitos dos desequilíbrios no processo são utilizados os denominados instrumentos econômicos derivados da Economia enquanto Ciência Humana Aplicada como a Política Econômica, a Política Fiscal, a Política Monetária e os Instrumentos Acessórios.
Política Econômica – conjunto de medidas tomadas por um governo com o objetivo de aprimorar o processo de geração de bens e serviços destinado ao atendimento das demandas sociais melhorando assim a sua produtividade em termos de riqueza e bem-estar.
Política Fiscal – conjunto de medidas relacionadas à gestão eficaz das contas públicas buscando manter o equilíbrio entre as receitas e despesas do governo com objetivo de permitir o desenvolvimento de políticas públicas sustentáveis.
Política Monetária – conjunto de medidas destinadas a promover a gestão monetária através do controle do volume do meio circulante de modo manter um equilíbrio adequado à demanda por moeda evitando, assim, ocorrência de déficit ou superavit
Instrumentos Acessórios – Conjunto de medidas relacionadas a variadas políticas públicas desenvolvidas pelo governo a partir de diagnósticos previamente realizados.
Os estudos para o diagnóstico e investigação das causas e consequências dos fenômenos econômicos são subsidiados por formulações matemáticas e estatísticas, mas, sobretudo, é relevante levar em consideração o ambiente institucional, político e legal predominante, os impactos sociais, ambientais e mudanças de hábitos que tendem estar associadas às inovações promovidas pela tecnologia da informação, presença significativa das redes virtuais de comunicação (redes sociais) e seus desdobramentos, bem como uma maior preocupação com o conceito de sustentabilidade sob diversas formas e manifestações.
CONCLUSÃO
Para concluir este artigo é importante enfatizar que os Sistemas Político, Jurídico e Econômico, cada um com a sua missão mais em permanente interação, são influenciados por diversos fatores que decorrem do próprio processo dialético e que traz níveis diferenciados de organizações sociais.
Dentre esses fatores ganham destaque, entre outros, o nível de educação geral da sociedade, as formas de organização política e institucional, os padrões de conquistas tecnológicas, as condições do meio ambiente, a formação histórico-cultural, estrutura jurídica, a postura ético-religiosa, os fatores culturais de relacionamento, conforme diagrama.
Importantes sistemas em nível da sociedade
No que tange à Economia esses fatores de influência podem indicar os diferentes graus de desenvolvimento econômico, o nível de distribuição equilibrada de renda, a capacidade de gerar bens e serviços de forma qualitativa de maior valor agregado, o atendimento satisfatório das demandas da sociedade por bens e serviços.
De forma geral esses fenômenos, na maioria das vezes, não são tratados com necessária profundidade por muitos analistas que se propõem a analisar problemas relacionados ao cotidiano das diversas sociedades, principalmente a partir de uma relação causa e efeito. No entanto, para qualquer análise realizada é imprescindível um conhecimento da estrutura das instituições, uma vez que as doutrinas representam formulações teóricas das instituições vigentes no cenário da sua formulação.
Fatores de influência sobre os Sistemas Político, Jurídico e Econômico
No que tange à Economia a influência desses fatores podem indicar os diferentes graus de desenvolvimento econômico, o nível de distribuição equilibrada de renda, a capacidade de gerar bens e serviços de forma qualitativa de maior valor agregado, o atendimento satisfatório das demandas da sociedade por bens e serviços entre outras manifestações.
Isto estimula a se pensar em uma ampla revisão dos estudos de economia realizados atualmente no Brasil nos quais predominam o conceito de uma ciência dotada de uma roupagem mais quantitativa e monetária em detrimento do fator humano e comportamental, elementos estes intrínsecos aos Sistemas Político e Jurídico, estimulando-se a partir disto uma ampla reflexão sobre os rumos da ciência em uma realidade sujeita a grandes transformações no processo de geração de bens e serviços influenciados pela incorporação de novas tecnologias e pelo surgimento de variadas demandas sociais impulsionadas por permanentes mudanças de comportamento e de preferência cada vez mais presentes no cotidiano.
[1] Conceitualmente a epistemologia significa o estudo crítico dos princípios, hipóteses e resultados obtidos pelas ciências já constituídas visando à identificação dos seus fundamentos lógicos, do seu valor e do alcance do objetivo pretendido.
[2] Mencionamos, apenas a título de sugestão, as seguintes fontes de pesquisa para acesso a um grande acervo de estudos e pesquisas vinculados à temática sociedade: USP, UNICAMP, UFRJ, UNB, UFG, Universidade de Sorbonne, Universidade de Oxford, entre outros centros de recome, bem como os portais da Associação Nacional das Ciências Sociais – ANPOC (www.anpoc.com) e da Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais (www.abecs.com.br).
José Luiz Miranda é Economista. Mestre em Desenvolvimento Regional com ênfase em Políticas Públicas. Especialização em Análise de Investimentos. Gestão Empresarial. Possui Qualificações complementares em Project Finance e Gestão Estratégica (AMANA-KEY/SP). Gerente aposentado da Caixa Econômica Federal onde atuou em diversas atividades estratégicas junto ao Governo Federal, notadamente em projetos relacionados à Reestruturação da Dívida Pública da União (1994 a 2001) e à Reestruturação do Sistema Financeiro Nacional – PROER (1995/1996) ambos decorrentes da implantação do Plano de Estabilização Monetária (Plano Real). Atualmente é Consultor Empresarial, Professor Universitário em nível de graduação e de pós-graduação, Assistente Técnico e Perito Judicial ambos no campo econômico- Financeiro e Ex- Conselheiro do Conselho Regional de Economia- 18ª Região. Também exerce as funções de Diretor de Relações Institucionais da Associação de Aposentados da Caixa, Conselheiro Consultivo da Associação de Pessoal da Caixa e Conselheiro do Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) da Região do Campus da Universidade Federal de Goiás. Em seu mestrado defendeu a dissertação com o título “Política pública de industrialização das reservas minerais de Goiás: potencial, desafios e perspectivas” onde tratou da reformulação estratégica do Setor Mineral do Estado de Goiás com vistas ao desenvolvimento de parâmetros para estímulo a investimentos voltados à verticalização industrial do setor.
“Os conteúdos dos textos publicados, artigos e notas, além dos comentários do público, são de responsabilidade exclusiva de seus autores e signatários, não envolvendo ou refletindo posicionamentos ou opiniões do CORECON-DF.”