LIMA, P. G. C. Políticas econômicas no enfrentamento da crise provocada pela pandemia de Covid-19. Cadernos ASLEGIS, n. 58, 1º Semestre 2020. Disponível em: <https://www.aslegis.org.br/files/cadernos/caderno58/politicas.pdf>.
Pedro Garrido da Costa Lima
RESUMO
Neste artigo, são analisadas políticas econômicas no enfrentamento da crise provocada pela pandemia de Covid-19. Efeitos globais da pandemia e políticas de enfrentamento no mundo são examinados. Evidenciam-se alguns impactos no Brasil sobre o nível de atividade econômica, o mercado de trabalho e outros indicadores. São discutidas medidas adotadas no Brasil com respeito à política econômica, ao arcabouço institucional criado, ao mercado de trabalho e à renda, ao crédito e perspectivas sobre consolidação fiscal e reformas. Salienta-se a necessidade da continuidade de medidas de estímulo e de maior planejamento estatal para a recuperação do desenvolvimento econômico e social no Brasil e no mundo.
PALAVRAS-CHAVE
Políticas Econômicas; Covid-19; Crise Econômica; Desenvolvimento Econômico.
1. Introdução
A pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARSCov2), tem sido responsável por impactos importantes e deverá ter efeitos duradouros no desenvolvimento econômico e social. Quedas inéditas na produção e no emprego vêm sendo acompanhadas, muitas vezes, de políticas extraordinárias de sustentação do sistema financeiro, de empresas, do emprego e da renda.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) registrava, em 31/10/2020, 45,4 milhões de casos confirmados em 219 países, áreas ou territórios, e 1,1 milhão de mortes no mundo. No Brasil, pelos dados da entidade, eram 5,4 milhões de casos confirmados e 158,9 mil mortes.
Diferentemente de outras grandes crises econômicas mundiais, como a grande crise financeira de 2008-2009, aparentemente há um elemento exógeno que está na questão de saúde. No entanto, diversos problemas sociais e econômicos contribuem para que esta crise tenha impactos pro- fundos e duradouros.
Existiam estudos e alertas sobre a possibilidade de disseminação de graves proporções de doenças contagiosas. Experiências passadas, desde a mais distante Gripe Espanhola (1918-1920) até surtos de SARS (2002-2003), H1N1(2009-2010), MERS (2012) e Ebola (2014-2016), entre outras doenças, poderiam ter dado lugar a uma capacidade de resposta maior dos países. O Global Preparedness Monitoring Board (GPMB), conselho independente organizado pela OMS e pelo Banco Mundial, alertava, em 2019, para uma ameaça bastante real de uma pandemia que se alastraria rapidamente devido a um patógeno respiratório (GPMB, 2019).
A política econômica e a atuação do Estado têm-se tornado imprescindíveis nesse contexto. São aspectos centrais da discussão atual a necessidade de utilizar políticas para sustentação do nível de atividade econômica, a renda e o emprego, assim como enfrentar a piora na desigualdade, junto com o retorno ou a intensificação do planejamento para o desenvolvimento econômico e social.
As políticas adotadas trazem instrumentos variados de proteção social, planejamento e estímulos monetários e produtivos, além do campo estrito da saúde pública. O acompanhamento de medidas vem sendo realizado por diversos países e organizações internacionais e de pesquisa, buscando lançar luz sobre as práticas e as melhores ações para os diversos desafios colocados.
O caso brasileiro traz diversos exemplos de medidas e está associado a diferentes interpretações sobre como tratar a emergência de saúde pública, a política econômica e o desenvolvimento econômico e social. O mundo, inclusive o Brasil, parece necessitar da continuidade das medidas de estímulo e de maior planejamento estatal para a retomada das economias.
Além desta introdução, o presente artigo desenvolve-se ao longo de mais cinco seções. Na seção 2, são discutidos efeitos globais da pandemia e políticas de enfrentamento. Na seção 3, são evidenciados alguns impactos no Brasil. Na seção 4, são examinadas medidas adotadas no Brasil. Na seção 5, são feitos comentários finais, seguidos de referências bibliográficas na seção 6.
2. Efeitos e políticas globais
Diversas autoridades ou dirigentes de organismos internacionais compararam a pandemia atual com uma guerra a combater e prometeram fazer tudo o que fosse necessário para enfrentar a crise sanitária, econômica e social advinda da disseminação do novo coronavírus. Não raro foi mencionada a necessidade de recuperar as economias por meio de um New Deal ou, como defendido pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento (OCDE), um novo Plano Marshall.
Foram observados choques do lado da oferta e da demanda pelo mundo. Políticas de contenção da doença paralisaram diversas atividades, especialmente em serviços, como hotelaria, alimentação, turismo e entretenimento, que não serão compensados posteriormente. Outras atividades, como a indústria, sofreram menos com paralisações e chegaram a aumentar produção e vendas, como equipamentos médicos e medicamentos, além de ramos do comércio, entre os quais supermercados e farmácias.
Problemas maiores do lado da demanda foram evidenciados, com a escalada sem precedentes na incerteza, a forte queda no investimento e na renda e a redução do consumo. Perdas no consumo de bens e serviços, por medo do contágio, tiveram efeitos negativos sobre a expectativa de demanda efetiva. A diminuição do investimento privado em razão da incerteza foi especialmente pior em economias que já operavam com significativa capacidade ociosa. Somam-se a esses efeitos as restrições finan- ceiras decorrentes do aumento da preferência pela liquidez dos bancos.
Estudos sobre efeitos de pandemias evidenciam que as políticas de saúde e de contenção da doença, como confinamento, paralisação de atividades e isolamento social, não determinam isoladamente a queda na atividade econômica. Esse abalo decorre dos problemas mencionados, especialmente do lado da demanda, enfraquecendo o argumento de que há oposição entre saúde e economia. No caso dos EUA, durante a atual pandemia, por exemplo, Lin et al. (2020) evidenciaram que a perda de empregos não foi maior em estados que realizaram políticas de confina- mento (stay at home).
Avaliação recente do FMI (2020c) encontra evidências de que a retirada prematura das medidas de confinamento (lockdown), as quais reduzem as infecções, não melhora efetivamente a situação econômica, uma vez que a incerteza leva as pessoas a continuarem em isolamento voluntário, sendo necessário conter os riscos de saúde para que haja retomada concreta da economia.
Assim, políticas para contenção da doença podem ter efeitos posi- tivos na economia, ao limitarem os surtos de infecções, evitarem mor- tes e permitirem retomada econômica mais célere. Correia et al. (2020) mostraram que, no surto de Gripe Espanhola nos EUA, as cidades que implementaram intervenções não farmacêuticas (como paralisações de atividades e confinamentos) precoces e extensas não sofreram efeitos eco- nômicos adversos no médio prazo e, na verdade, experimentaram um aumento relativamente maior na atividade econômica real depois que a pandemia diminuiu.
Os efeitos devem ser também profundos sobre as desigualdades sociais. Estudo de Furceri et al. (2020) revela que a pandemia atual deve impactar negativamente, de maneira significativa, a desigualdade de renda, a julgar pelas evidências de epidemias passadas. Essas disparidades ainda podem ser associadas a outras, como as relativas a gênero, especialmente em razão de diversas atividades mais afetadas, como serviços de alimentação, hotelaria, saúde e domésticos, terem maior participação feminina.
2.1. Impactos pelo mundo
A queda do Produto Interno Bruto (PIB) na economia mundial deve ser acentuada em 2020. A Conferência das Nações Unidas para o Comér- cio e o Desenvolvimento (UNCTAD, na sigla em inglês) prevê contração de 4,3% na economia global em 2020 e recuperação menor, de 4,1%, em 2021, o que levaria o PIB mundial a perdas de U$ 12 trilhões e a resultado inferior ao de 2019, ficando 6,4% aquém da tendência anterior aos impactos da Covid-19 (UNCTAD, 2020b).
A UNCTAD avalia que a elevada desigualdade, níveis insustentáveis de dívida, o fraco investimento, a estagnação dos salários nos países desenvolvidos e a insuficiência de empregos no setor formal no mundo em desenvolvimento configuravam problemas na economia mundial que eram responsáveis por baixo dinamismo já antes da pandemia e que de- vem influenciar negativamente a possibilidade de recuperação posterior.
Comércio e investimentos globais devem ser significativamente impacta- dos. A Organização Mundial do Comércio (OMC) chegou a prever queda entre 12,9% e 31,9% para o volume do comércio mundial em 2020. Pelos dados da UNCTAD, o valor do comércio mundial de bens caiu 2,7%, 19% e 5%, respectivamente, no 1º, 2º e 3º trimestres deste ano, frente a iguais trimestres de 2019, enquanto a entidade projetou que a queda de 2020 deve ficar entre 7,0% e 9,0%. No comércio de serviços, foi mensurada baixa de 7,3% e 28,5% no 1º e 2º trimestres, também pela comparação anual.
A UNCTAD avaliou que o investimento estrangeiro direto (IED) mundial desabou 49% no primeiro semestre deste ano, frente ao mesmo período de 2019. Projeta a entidade que, dessa forma, o valor total de IED cairia para um valor abaixo de US$ 1 trilhão, o equivalente ao nível obser- vado em 2005. Adicionalmente, a instituição prevê queda adicional de 5% a 10% em 2021 no IED e uma recuperação lenta apenas a partir de 2022. A situação do emprego mundial mostra expressiva deterioração. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estimou em setembro que a renda do trabalho no mundo, excluindo a renda apoiada por programas governamentais, caiu 10,7%, ou US$ 3,5 trilhões (5,5% do PIB mundial), nos três primeiros trimestres de 2020, na comparação com igual período de 2019 (OIT, 2020). O declínio na renda é acompanhado pelo aumento da inatividade, mais até do que o desemprego.
Calcula também a OIT (2020) que as perdas de horas trabalhadas somaram 17,3% no 2º trimestre de 2020 ante o 4º trimestre de 2019 (equivalendo a menos 495 milhões de empregos de tempo integral) e têm sido maiores do que em crises passadas, especialmente no emprego informal. O último trimestre de 2020 deve mostrar certa desaceleração nos danos, fechando o ano com queda de 8,6% (o equivalente a menos 245 milhões de empregos de tempo integral), ante igual trimestre de 2019. A instituição ainda salienta que tem revisado sucessivamente para baixo as projeções de emprego, dada a piora das expectativas.
Ao mesmo tempo, outros impactos sociais severos devem ser sentidos, acarretando retrocesso no desenvolvimento social, segundo previsões de órgãos da Organização das Nações Unidas (ONU). Projeta-se incremento da extrema pobreza (mais 96 milhões de pessoas), com impacto maior sobre mulheres, que são prejudicadas também pela perda em setores com maior participação feminina, os quais já mostram piores condições de tra- balho e salários, além do aumento da carga de trabalho doméstico (ONU Mulheres, 2020). Adicionalmente, mais pessoas (entre 83 e 132 milhões) devem passar forme em 2020, segundo a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO, na sigla em inglês)1.
Com o choque violento na renda, na saúde e na educação pelo globo, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) mundial deve diminuir pela primeira vez desde que foi introduzido em 1990, havendo queda maior nos países em desenvolvimento menos capazes de lidar com os efeitos econômicos e sociais da pandemia, segundo o PNUD (2020). Assim, o mundo distanciar-se-á dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável acordados no âmbito da ONU.
2.2. Medidas adotadas pelo mundo
Diversas medidas vêm sendo adotadas pelo mundo, em graus varia- dos, mas demonstrando, em geral, esforço para mitigar os efeitos econômicos e sociais da pandemia e para planejar a retomada pós-pandemia. Podem ser notadas ações monetárias e relativas ao sistema financeiro, além de diversos pacotes fiscais, nos quais, frequentemente, há medidas de desenvolvimento produtivo e competitividade.
Os bancos centrais pelo mundo conduziram ciclo de rebaixamento de taxas de juros básicas, adotaram medidas macroprudenciais variadas, liberaram compulsórios e de requerimentos de capital, realizaram intervenções sobre o câmbio e mercados financeiros, mudaram nas regras de política monetária e, especialmente, utilizaram arsenal de afrouxamento quantitativo (quantitative easing) monetário.
O afrouxamento monetário significou nova rodada de aumento emergencial dos balanços dos bancos centrais, por meio de compras de títulos privados, inclusive de empresas não financeiras. Foram autorizadas ou estendidas compras de ativos públicos e privados e, no caso dos EUA e do Canadá, de ativos de entidades municipais e autoridades públicas locais. Apuração feita pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), em outubro, mostra que os balanços de importantes bancos centrais – Fed (Federal Reserve System, dos EUA), Banco Central Europeu (BCE), Banco do Japão, Banco da Inglaterra, Banco do Canadá, Banco Central da Suécia e Banco Nacional Suíço – haviam crescido US$ 7,5 trilhões de este ano (FMI, 2020b)2. Segundo Cavallino e De Fiori (2020), apenas esses cinco primeiros bancos centrais (Fed, BCE, Japão, Inglaterra e Canadá) devem incrementar seus balanços de 15% a 23% do PIB até antes do fim de
2020 e deixá-los elevados no futuro próximo.
Adicionalmente, nota-se que o Fed, que tinha derrubado a taxa básica em março de 1,75%-1,50% para entre 0% e 0,25%, anunciou em agosto que vai passar a buscar uma meta de taxa média de inflação ao longo do tempo, em vez da meta de inflação atual. Dessa forma, indica que não irá aumentar juros se a taxa de inflação ultrapassar 2% em certo ano. Na política de guiar as expectativas futuras (forward guidance) do Fed, os juros devem ser mantidos no patamar atual por bastante tempo e a meta de máximo emprego existente passa a ser enfatizada.
Os pacotes fiscais variam de maneira considerável entre as economias. De acordo com dados coletados pelo FMI (2020a) para 61 economias, o total mundial desses pacotes somava US$ 12 trilhões. As economias avançadas apresentavam tanto os maiores gastos adicionais e renúncia de receitas quanto os mais vultosos empréstimos, participações no capital em empresas e garantias, respectivamente com 9,2% e 11,0% como pro- porção do PIB, seguidas por economias emergentes (3,4% e 2,5%) e países em desenvolvimento de renda baixa (1,6% e 0,2%).
Entre os países avaliados, Nova Zelândia (19,5%), Singapura (16,1%), Canadá (12,5%) e os EUA (11,8%) ficam em primeiro nos gastos e renúncias como percentual do PIB, enquanto o Brasil (8,3%) fica em 10º lugar, logo atrás da Alemanha (8,3%). Medidas de empréstimos, participações no capital e garantias foram proporcionalmente mais utilizadas, como percentual do PIB, por Itália (33,0%), Maurício (32,5%), Alemanha (30,8%) e Japão (23,7%), com o Brasil (6,3%) ficando na 17ª posição.
Essa expansão fiscal é determinante para a recuperação econômica. Calcula a OIT (2020) que cada 1% de PIB anual de estímulo fiscal reduz as perdas de horas trabalhadas em 0,8%. No entanto, aponta a instituição que a concentração dos incentivos nos países ricos cria uma desigualdade na retomada global, deixando para trás economias em desenvolvimento. Entre as medidas adotadas nesses pacotes estão mais fundos para a saúde, via gastos ou crédito, para aumentar oferta de serviços e equipamentos médicos. Para enfrentar outros problemas econômicos, foram utilizadas transferências emergenciais de dinheiro para trabalhadores formais, a exemplo de programas de redução de jornada, bem como para trabalhadores informais e pessoas vulneráveis, como programas de renda mínima.
Além disso, estiveram presentes linhas de crédito emergenciais para o setor não financeiro, especialmente para micro e pequenas empresas, por meio de bancos públicos ou mesmo o banco central e com o risco absorvido pelo tesouro, assim como alívios tributários e programas de socorro a empresas e setores, a exemplo de empresas aéreas e fabricantes de aviões, mediante crédito ou injeções de capital.
Destaca-se o caso dos EUA, com a edição do CARES Act (Coronavirus Aid, Relief, and Economic Security Act), em 27/03/20203, pacote histórico de cerca de US$ 2,3 trilhões (11% do PIB) cujo impacto ultrapassa 2020. Esse Ato, que se soma a outros gastos autorizados por outras leis, estabeleceu pagamento único de US$ 1,2 mil para pessoas mais pobres (chegando a US$ 2,4 mil por casal, mais US$ 500 por criança) e US$ 600 extras por semana até julho no auxílio desemprego, no qual foram incluídos emprega- dos com baixos salários, por conta própria ou em tempo parcial.
Constam também do CARES Act, além de outras medidas: um pro- grama do Tesouro de US$ 500 bilhões para empréstimos, garantias e in- vestimentos, em conjunto com o Fed, incluindo socorro a setores específicos, como companhias aéreas; US$ 150 bilhões para governos estaduais e locais; US$ 117 bilhões para hospitais; e o Paycheck Protection Program, linha de crédito favorecida para micro e pequenas empresas ou organiza- ções e profissionais (inicialmente de US$ 349 bilhões e depois ampliada para US$ 659 bilhões), que se torna a fundo perdido se mantidos os em- pregados em certas condições.
No caso dos EUA, apurou-se que, em razão dos estímulos à renda dos mais pobres e ao pagamento extra no seguro desemprego, chegou a ocorrer crescimento da renda disponível, para níveis superiores àqueles anteriores à pandemia, em conjunto com aumento da renda dos mais pobres e redução da pobreza, que teria saltado caso não tivessem sido instituídos os mencionados auxílios à renda, segundo Han et al. (2020). A manutenção ou redução dos estímulos é motivo de disputa entre democratas e republicanos e impediu, pelo menos até outubro, a edição de novo pacote de estímulo.
Além das experiências nacionais, nota-se que a atuação da União Europeia (UE) complementa seus Estados partes e chegou a um pacote abrangente de € 2,3 trilhões (cerca de 17% do PIB conjunto), que compreende: o Quadro Financeiro Plurianual (€ 1 trilhão); um fundo de recuperação de € 750 bilhões, denominado Next Generation EU (NGEU), para as economias do Bloco, por meio de emissão inédita de dívida comum, entre os quais € 390 bilhões em subvenções diretas e € 360 bilhões em empréstimos; e € 540 bilhões de fundos já existentes para redes de segurança de emergência.
Esses mecanismos da UE foram criados para contribuir com o crescimento e a geração de empregos, a resiliência econômica e social e as transições verde e digital, além de metas de neutralidade climática. Essas medidas ocorrem no contexto de desenvolvimento de uma política industrial comum, em que há preocupação com o adensamento de cadeias produtivas e a proteção contra subsídios externos para firmas que atuem no mercado único e contra investimentos estrangeiros que possam trazer riscos à economia. Também houve a prorrogação, para até 2021, da moratória das regras fiscais que limitam os valores de déficit governamental e de dívida pública no Bloco.
Assim, a preocupação com o desenvolvimento produtivo durante e depois da pandemia pode ser notada em diversas medidas, que devem afetar a produção mundial, comércio exterior e investimentos. No co- mércio exterior, em uma primeira resposta a gargalos na oferta, diversas restrições às exportações foram impostas para bens, equipamentos e in- sumos associados à emergência sanitária, ao passo que houve, por outro lado, facilitação de importações desses produtos.
Países com grande peso na economia mundial anunciaram também ações de reindustrialização e relocalização de atividades produtivas para trazer para seus territórios elos estratégicos de cadeias produtivas, como é o caso de Japão ou França. O pacote France Relance, de recuperação da economia francesa (no total de € 100 bilhões), por exemplo, prevê especificamente ações para a relocalização de insumos estratégicos e para projetos industriais nos territórios.
Esse contexto pode influenciar diversas atividades. No caso do setor de saúde, observa-se que países industrializados têm decidido repatriar ou iniciar a produção de insumos farmacêuticos ativos e medicamentos, tendo como justificativa a soberania ou a autonomia nessa área, além de serem verificadas posturas nacionalistas com respeito à futura vacina para a Covid-19, em pre- juízo dos países em desenvolvimento, argumenta Velásquez (2020).
Assim, a Covid-19 está mudando as cadeias globais de valor, reforçando as tendências de relocalização e de retorno de elos produtivos (reshoring) que já existiam, diante das fragilidades verificadas nas cadeias globais de valor em diversas atividades, aponta Fortunato (2020). As perspectivas de maior au- tomação e digitalização advindas da indústria 4.0 devem ser aceleradas. Isso torna-se um desafio a mais para os países em desenvolvimento, que podem perder atividades e sofrer com maior automação e perda de empregos.
Essas políticas de desenvolvimento produtivo devem influenciar o co- mércio e os investimentos mundiais. Essas estratégias de trazer de volta elos de cadeias produtivas e políticas de reindustrialização devem reduzir a fragmentação de cadeias de fornecimento globais, além de aumentar a importância de cadeias regionais, como já vinha acontecendo entre 2007 e 2017 a partir do arrefecimento da globalização e o recuo da intensidade do comércio internacional de bens4.
Ao mesmo tempo, houve uma expansão dos mecanismos de avaliação de investimentos estrangeiros, especialmente em países ricos, para investigar e bloquear vendas de empresas em setores estratégicos. A UE, por exemplo, sugeriu aos seus membros que reforçassem seus mecanismos de avaliação de investimentos estrangeiros, com base na recente regulamentação quanto a esse aspecto para o Bloco, com ênfase na segurança relativa à autonomia tecnológica na área de saúde, mas também em outras.
Nesse contexto, devem consolidar-se políticas de restrição à admissão de IED em setores sensíveis, ao mesmo tempo que deve aumentar a com- petição por atração de investimentos para recuperação das economias e das cadeias de fornecimento, destaca a UNCTAD (2020a).
Dessa forma, o contexto da crise causada pela pandemia deve ser utilizado também para políticas setoriais de adensamento de cadeias. Esse movimento não apenas intensifica ações e preocupações anteriores com políticas industriais e a reindustrialização em diversas economias5, como também concorre para a desaceleração ou redução do processo de globalização que tem ocorrido nos últimos dez anos.
Adicionalmente, o quadro de expansão fiscal entre as principais eco- nomias está vinculado com grandes projetos de transformação produ- tiva sustentável e avanço tecnológico. Além das citadas prioridades de desenvolvimento sustentável e digitalização da UE, podem ser lembrados planos como o New Deal da Coreia do Sul (no montante de US$ 132 bilhões), que conta com um New Deal verde e um New Deal digital.
Nesse quadro de políticas, ainda se encontram as ações em torno da recuperação industrial nos EUA, que constituem política industrial explícita e influenciam a atual disputa econômica e tecnológica com a China. Em particular, mesmo durante a pandemia não cessou a contenda em tecnologias de informação e comunicação e sua cadeia produtiva, com a tentativa de deslocar do mercado a Huawei, chinesa líder em telecomunicações e na tecnologia 5G, além de conflitos no ramo de semicondutores, entre outros.
3. Impactos no Brasil
Quando os impactos da pandemia começaram a ser sentidos mais fortemente a partir da metade de março, a economia brasileira já vinha em trajetória de estagnação do nível de atividade, desemprego elevado e fragilização do mercado de trabalho, da indústria e do investimento. Nesta seção são tratados impactos sobre o nível de atividade e setores, o mercado de trabalho e transações internacionais, crédito e finanças públicas. Após crescimento médio do PIB de 4,0% em 2003-2013, desaceleração em 2014 (0,5%) e forte recessão em 2015 e 2016, com quedas, respectivamente, de 3,5% e de 3,3% em 2016, foram verificadas taxas de crescimento reduzidas, segundo dados do IBGE. O ano de 2019 havia mostrado crescimento de 1,1%, revelando desaceleração frente às variações de 1,3% em 2017 e em 2018, e estava em nível 3,1% abaixo daquele observado em 2014.
Em 2020, o 1º trimestre registrou declínio de 2,5% na comparação com o 4º trimestre de 2019, na série com ajuste sazonal, e de 0,3% frente a igual trimestre do ano passado. Já o 2º trimestre deste ano evidenciou o maior colapso sofrido pela economia brasileira, com 9,7% em relação ao trimestre imediatamente anterior, e de 11,4% ante o 2º trimestre de 2019. O PIB declinou 5,9% no 1º semestre de 2020, mas houve resultados bastante diversos entre seus componentes. Nas atividades do lado da oferta no 1º semestre de 2020, são notadas expansões nas indústrias extrativas (5,8%), atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (2,8%), agropecuária (1,6%) e atividades imobiliárias (1,5%), ao passo que outras atividades de serviços (-13,6%), transporte, armazenagem e correio (-11,3%), indústrias de transformação (-10,7%), comércio (-6,9%), indústria total (-6,5%) e construção (-6,1%) empurram a média para baixo. Do lado da demanda por bens e serviços, o 1º semestre de 2020 re- vela que a despesa de consumo das famílias foi a que mais se deteriorou (-7,1%). Em seguida, a formação bruta de capital fixo (-5,7%) mostra o tombo do investimento. A importação de bens e serviços (-5,0%) indica a fraca demanda interna. A despesa de consumo da administração pública, mesmo com os esforços fiscais, também mostra queda (-4,4%). A exportação de bens e serviços (-0,8%) esteve associada a uma queda mais modesta na demanda externa geral de produtos brasileiros, a despeito de perdas em bens industriais.
A fragilização do investimento e da indústria dificultam o desenvolvimento econômico. Em meio à redução dos investimentos públicos, a participação do investimento no PIB no 1º semestre foi de 15,4% e mostra patamar semelhante aos piores níveis registrados em 2017 (14,4%) e consideravelmente abaixo do maior nível recente, em 2013 (20,9%). Já a participação da indústria de transformação no valor adicionado da economia ficou em 10,2% no 1º semestre e registrou o menor resultado da série histórica iniciada em 1995, ao mesmo tempo que se reduz a importância do Brasil na indústria mundial6.
Indicadores mensais de atividade setorial revelam considerável divergência nas recuperações após a flexibilização das medidas de contenção e confinamento. Na comparação com o mês de fevereiro, pela série com ajuste sazonal, o volume de vendas no comércio varejista já apontava patamar mais elevado em agosto (8,2%), seguido das vendas do comércio varejista ampliado (2,2%), mas a produção física da indústria ainda não havia recuperado o nível anterior (-2,6%) e o volume de serviços registrava nível expressivamente reduzido (-9,8%).
Os resultados acumulados em janeiro-agosto de 2020, ante igual período de 2019, demonstram declínio de 0,9% no comércio varejista, apesar da alta de hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (5,6%), e de 5,0% no comércio varejista ampliado, influenciado por veículos, motocicletas, partes e peças (-20,1%). Já a indústria somou descenso de 8,6% no ano, influenciada por veículos automotores, reboques e carroce- rias (-39,9%), entre outros, enquanto os serviços atingiram 9,0% de queda, puxados, entre outras atividades, por serviços prestados às famílias (-38,9%). As atividades empresariais foram fortemente afetadas. De acordo com pesquisa experimental do IBGE sobre empresas criada para captar a situ- ação na pandemia, registrou-se, na 1º quinzena de junho, que, de 1,3 milhão de empresas que estavam fechadas (temporária ou definitivamente),
522,7 mil (39,4%) encerraram suas atividades por causa da pandemia7.
Dessas empresas fechadas, eram 518,4 mil (99,2%) de pequeno porte (com até 49 empregados), 4,1 mil (0,8%) de porte médio (de 50 a 499 empregados) e 110 (0,02%) de grande porte (mais de 500 empregados). Setorialmente, entre as empresas fechadas por causa da pandemia, 258,5 mil (49,5%) eram de serviços, 192,0 mil (36,7%) do comércio, 38,4 mil (7,4%) da construção e 33,7 mil (6,4%) da indústria.
No mercado de trabalho, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) trimestral, do IBGE, traz um quadro do choque observado no Brasil, que já sofria com alto desemprego, informalidade e precarização. Embora a elevação da taxa de desocupação apurada pela pesquisa tenha sido limitada por causa de saída de trabalhadores da força de trabalho, outros indicadores, relativos a pessoal ocupado e rendimento, revelam forte piora.
A PNAD contínua de periodicidade trimestral mostrou um cresci- mento pequeno na taxa de desocupação, de 12,2% no 1º trimestre de 2020 para 13,3% no 2º trimestre. Já o número de desocupados, na verdade, oscilou de 12,8 mil para 12,7 mil, mostrando pequena variação.
A subutilização da mão de obra fica mais clara com os dados do pessoal ocupado, que foi de 83,3 milhões pessoas no 2º trimestre de 2020 e teve declínio de 9,6% e 10,7%, respectivamente, ante o 1º trimestre de 2020 e o 2º trimestre de 2019. Na comparação anual, praticamente 10 milhões de pessoas deixaram de figurar como ocupadas e saíram da força de trabalho, situação inédita na série histórica, sendo as mulheres mais afetadas, com taxa de 11,8% de recuo, em contraste com a variação de 9,8% verificada entre os homens.
Para essa redução anual de pessoas ocupadas, os empregados no setor privado contribuíram com -5,9 milhões de ocupações (67,6% do total), entre os quais -3,0 milhões com carteira (30,6% do total) e -2,8 milhões sem carteira (28,6% do total), seguidos de trabalhadores por conta pró- pria sem CNPJ (-3,0 milhões, ou 30,9% do total) e trabalhadores domésticos (-1,5 milhões, ou 15,4% do total).
Assim, os trabalhadores sem carteira ou por conta própria sem CNPJ e os trabalhadores domésticos abarcaram ¾ da perda nas ocupações. Essas ocupações apresentam os menores rendimentos médios reais habituais, representando, respectivamente, 63,4%, 55,7% e 37,3% da média geral de R$ 2.500,00, o que evidencia a piora no quadro já heterogêneo e desigual das ocupações.
Por agrupamento de ocupação, as perdas anuais que mais puxaram a mé- dia ocorreram em indústria geral (-1,2 milhões, ou 12,6% do total), construção (-1,2 milhões, ou 12,8% do total), comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (-2,2 milhões, ou 22,9% do total), alojamento e alimentação (-1,4 milhões, ou 14,1%), além dos serviços domésticos.
Também se observa forte contração da renda. A massa de rendimento real habitualmente recebida de todos os trabalhos das pessoas ocupadas caiu 1,3% e 5,6%, respectivamente, no 1º e no 2º trimestres de 2020, na comparação com o trimestre imediatamente anterior. Já a massa de rendimento efetivamente recebida despencou 11,8% no 2º trimestre frente a igual período de 2019.
A retomada gradativa das atividades econômicas pode implicar o re- torno de mais pessoas para a força de trabalho, ainda que por meio da expansão do número de pessoas à procura de emprego, aumentando a taxa de desocupação nos próximos trimestres. Ademais, o comportamento da renda no mercado de trabalho será determinante para a reação do consumo na economia.
Outra pesquisa experimental do IBGE, a PNAD Covid-19, complementa o quadro do mercado de trabalho e sua evolução mais recente. Entre maio, o início da série, e setembro, estimou-se que as pessoas ocupadas passaram de 84,4 mil para 82,9 mil, indicando falta de recuperação de postos de trabalho. De maio a setembro, as pessoas desocupadas foram de 10,1 milhões para 13,4 milhões, enquanto a taxa de desocupação passou de 10,7% para 14,0%. Dessa forma, mais pessoas voltaram da inatividade e do desalento para o mercado de trabalho, sem que tenham figurado como ocupadas.
Adicionalmente, a PNAD Covid-19, na sua apuração mensal, ainda indica que 43,6% dos domicílios receberam algum auxílio governamental em setembro, o que inclui o auxílio emergencial de R$ 600,00 e a complementação salarial do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Algumas disparidades são evidenciadas pela PNAD Covid-19 mensal. A taxa de desocupação em setembro foi de 11,8% para homens e de 16,9% para mulheres, enquanto foi de 11,5% para brancos e de 16,1% para pretos ou pardos. Na comparação de rendimentos reais normalmente recebidos, ficam evidenciados traços fundamentais da desigualdade estrutural brasileira, em que mulheres auferiam 84,6% dos rendimentos dos homens em setembro, ao passo que as pessoas de cor/raça preta ou parda recebiam 61,3% do que amealhavam as brancas.
Nas transações internacionais, nota-se que a contração da demanda interna possibilitou aumento do saldo comercial de bens, com o aprofundamento da regressão produtiva da pauta de exportações, e queda no déficit em serviços, ao mesmo tempo que ocorreu forte saída de capitais e piora significativa nos ingressos de investimentos estrangeiros.
No comércio exterior de bens, nota-se resultado pior e intensificação da especialização regressiva, com perda da indústria e concentração ainda maior da pauta exportadora em 2020, pelos dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Economia. No valor acu- mulado de janeiro a setembro, as exportações de US$ 156,5 bilhões e as importações de US$ 114,3 bilhões tiveram quedas, respectivamente, de 7,7% e de 14,4% na comparação com 2019, o que elevou em 17,3%, para US$ 42,1 bilhões, o saldo comercial.
Nessas vendas externas de bens, a retração de 2020 foi puxada por produtos da indústria de transformação (-18,7%), ao passo que mostraram crescimento os bens da agropecuária (9,2%) e da indústria extrativa (3,2%). Em 2020, a pauta exportadora concentrou-se ainda mais na Chi- na, o principal parceiro comercial, que passou a ser o destino de 34,1% das exportações brasileiras (somando US$ 53,3 bilhões), frente a 27,6% em mesmo período de 2019, resultado influenciado pelas compras de soja, minério de ferro e carnes.
Mostrando ainda a fraqueza da demanda interna, o déficit em transações correntes brasileiro acumulado de janeiro a setembro, pelos dados do Banco Central do Brasil (BCB), foi de US$ 6,4 bilhões, caindo 82,4% frente a igual período de 2019, incentivado pelo aumento do saldo comercial de bens mencionado e pela redução de 40,0% no déficit em serviços, influenciada em particular pelos saldos com viagens (-76,9%) e transportes (-45,9%).
Nos fluxos de capitais, observa-se que, nos nove primeiros meses do ano, houve significativa fuga de capitais, com saídas líquidas de US$ 27,1 bilhões de investimentos de portfólio, o que contrasta com o ingresso líquido de US$ 2,6 bilhões nos mesmos meses de 2019. Nesse período, o investimento direto direcionado ao Brasil somou US$ 28,5 bilhões, caindo 45,1% frente ao ano anterior.
No crédito também foram sentidos impactos negativos. Pelos dados do BCB, as concessões de crédito chegaram a cair na comparação com igual mês do ano anterior em abril (-2,4%) e maio (-13,2%). No acu- mulado de janeiro a setembro, em relação ao mesmo período de 2019, as concessões totais cresceram 6,0%, por causa da elevação para pessoas ju- rídicas (14,1%), apesar da contração para as pessoas físicas (-0,9%). Essa expansão das concessões totais no acumulado do ano resultou de elevação bem maior nos recursos direcionados (32,3%), vinculados a programas governamentais, do que nos recursos livres (2,5%).
Nas finanças públicas, observa-se, em 2020, uma perda de receitas, proveniente da redução do nível de atividade e de desonerações e deferimentos, e uma forte expansão dos gastos, associada à atuação no enfrentamento da pandemia. Houve R$ 494,7 bilhões de despesas a mais no acumulado janeiro-setembro, frente aos mesmos meses de 2019, sendo R$ 345,8 bilhões com créditos extraordinários, consoante dados do Tesouro Nacional. Os dados do Tesouro também revelam que a receita total do governo no acumulado de janeiro-setembro de 2020, ante mesmo período de 2019, em termos reais, foi 13,7% menor, enquanto a despesa total foi 45,0% maior. Nesse período, o déficit primário passou de 1,4% do PIB em 2019 para 12,7% do PIB.
4. Medidas no Brasil
A resposta brasileira à Covid-19 também incluiu medidas em diversas áreas. A maior parte do impacto fiscal, no âmbito dos gastos federais, tem sido direcionado para ações referentes aos impactos econômicos e sociais da pandemia no Brasil. A definição de políticas públicas esteve muito associada à produção legislativa, que contou com número proporcionalmente elevado e importante participação de Proposições de iniciativa parlamentar8.
Nesta seção são apresentados elementos da evolução das ações de política econômica e social, do arcabouço institucional criado e de algumas políticas destacadas, para o mercado de trabalho e renda e para o crédito, além de outros programas relevantes e da discussão atual sobre consolidação fiscal e reformas.
No Brasil, parece ter havido uma primeira resposta da área econômica em que foram subestimados os efeitos da pandemia. Em entrevista veiculada em 13/03/2020, o ministro da Economia chegou a comentar que com “3 bilhões, 4 bilhões ou 5 bilhões de reais a gente aniquila o coronavírus”9. Adicionalmente, foi afirmado que “sem espaço fiscal não dá”. “Se promovermos as reformas, abriremos espaço para um ataque direto ao coronavírus”. O ministro ainda asseverou que, feitas as reformas, o Brasil poderia crescer 2% em 2020. Dessa maneira, a atuação do Estado poderia ser pequena e, de todo modo, estaria limitada à necessidade de ser liberado espaço fiscal, por meio de reformas.
Pouco tempo depois, possivelmente após certo reconhecimento da crise que se apresentava, parece ter havido constatação de que havia, na verdade, espaço fiscal e premência para políticas de mitigação de impactos econômicos e sociais da pandemia, além da área da saúde, a exemplo da abertura de créditos extraordinários e do envio de Mensagem, em 18/03/2020, solicitando ao Parlamento a declaração de calamidade pública.
Dados sobre o impacto fiscal das medidas podem ser encontrados em levantamento da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conoff ) da Câmara dos Deputados (2020)10. Segundo essa apuração, havia sido criada, até o momento, dotação orçamentária de R$ 605 bilhões para o enfrentamento da Covid-19, dos quais R$ 456,3 bilhões (75,4%) foram efetivamente pagos. Nesse aspecto, algumas das principais medidas estão relacionadas ao mercado de trabalho e à sustentação da renda e ao crédito, tratados adiante, bem como auxílios para estados e municípios. Na agregação realizada pela Conoff, nota-se dotação de R$ 51,4 bilhões, dos quais R$ 38,2 bilhões pagos para o enfrentamento da emergência de saúde pública.
Na relação com os governos subnacionais, a Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, de iniciativa legislativa, criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19). As iniciativas desse Programa compreendem a suspensão dos pagamentos das dívidas, a reestruturação de operações de crédito interno e externo junto e a entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro no valor de R$ 60,2 bilhões, praticamente todo pago. Também impõe medidas de austeridade ao proibir, até 2021, aumento de salários, contratações adicionais de servidores efetivos e reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.
Ainda na questão fiscal, podem também ser notadas medidas tributárias relativas a diferimentos de tributos, especialmente para micro e pequenas empresas, bem como desonerações, parcelamentos de dívidas e outras ações. De acordo com estudo realizado por Correia Neto et al. (2020), da Consultoria Legislativa (Conle) da Câmara dos Deputados, o impacto fiscal total estimado no campo da arrecadação era da ordem de R$ 304 bilhões, sendo de R$ 222,4 bilhões o impacto fiscal das medidas já adotadas e de R$ 81,6 bilhões a estimativa de perda de receitas administradas pela Receita Federal do Brasil.
Além das medidas fiscais, podem ser mencionadas políticas no campo monetário e de comércio exterior. No campo da política monetária, o ciclo de redução pelo BCB da taxa básica de juros, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que vinha desde a baixa para 6,0% em agosto de 2019, foi continuado com a deterioração da situação econômica no início de 2020, chegando-se a uma taxa de 2,0% em agosto deste ano.
Com a taxa de inflação medida em 12 meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), registrando 3,14% em setembro, segundo o IBGE, os juros reais encontram-se em terreno negativo. O BCB também adotou política de guiar as expectativas futuras ao indicar sustentação da taxa básica no mínimo histórico por período prolongado.11 Além dos juros, o BCB realizou, até outubro, medidas de liberação de liquidez que atingiriam R$ 1,27 trilhão, ou 17,5% do PIB, entre as quais liberação de compulsório, empréstimo com lastro em letras financeiras garantidas e de liberação de capital que alcançariam R$ 1,35 trilhão, ou 18,4% do PIB. Também foram efetuadas intervenções no mercado cambial, devido à fuga de capitais observada, e restrições à remuneração do capital próprio, à recompra de ações e ao aumento de remuneração de administradores de instituições financeiras.
Também são encontradas algumas ações relativas ao comércio exterior. Foram facilitadas as importações de bens utilizados no enfrentamento à Covid-19, com redução de Imposto de Importação e de Imposto sobre Produtos Industrializados para diversos produtos.
Adicionalmente, a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, dispôs sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil. Essa legislação inovou ao estabelecer, por meio de inciativa parlamentar, determinadas proibições de exportações, ainda que permita ampla discricionariedade ao Poder Executivo para incluir e retirar itens da lista de produtos proibidos. Diante da perspectiva de colapso da demanda externa, foram editadas também a MP nº 960, de 30 de abril de 202012, que prorrogou por um ano o prazo para o cumprimento do compromisso de exportação no âmbito do regime de drawback, e a MP nº 973, de 27 de maio de 2020, que afastava a necessidade de cumprir percentual mínimo de vendas externas em 2020 no regime das Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs), mas perdeu a validade.
4.1. Arcabouço institucional
As políticas de resposta à crise provocada pela pandemia tiveram como contexto a criação de um arcabouço institucional para os gastos públicos no Brasil por intermédio de distintas espécies normativas, mesmo que diversos instrumentos para a liberação de recursos fossem já conhecidos, como a abertura de crédito extraordinário por meio de Medida Provisória (MP).
Inicialmente, a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, declarou a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Legislação fundamental para o enfrentamento da emergência sanitária foi enviada por Projeto de iniciativa do Poder Executivo em 04/02/2020 e transformada na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Essa Lei foi emendada em diversos pontos posteriormente e foi objeto de múltiplos questionamentos por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), especialmente quanto à necessidade de respeitar a prerrogativa de governos estaduais e municipais para decretarem medidas de isolamento, confinamento e interrupção de atividades econômicas.
O Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Assim, são suspensas exigências de limitação de empenho e de atingimento de resultados fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente os resultados fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.
Liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), de 29/03/2020, na ADI nº 6357, ajuizada pelo presidente da República, suspendeu outras exigências da LRF e da LDO. Foi justificado pelo Relator da ADI que a gravidade da emergência causada pela pandemia não poderia ser minimizada e exigiria das autoridades a proteção à saúde pública, com a adoção das medidas necessárias para as atividades do Sistema Único de Saúde, e também a garantia de subsistência, empregabilidade e manutenção sustentável das empresas.
Com a decisão, referendada posteriormente pelo Tribunal, foi afastada, durante a emergência de saúde pública e o estado de calamidade, a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação ou expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da pandemia.
Complementa o quadro institucional a Emenda Constitucional nº 106, de 8 de maio de 2020, que instituiu regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. Essa Emenda cria o chamado “orçamento de guerra”, para segregação e acompanhamento legislativo das políticas e créditos extraordinários instituídos pelo Poder Executivo Federal.
A Emenda dá status constitucional a obrigações que já haviam sido dispensadas, como as relativas à LRF, bem como permite contratações especiais, que já estavam reguladas pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Convalida também os atos de gestão praticados a partir de 20 de março de 2020 compatíveis com o teor da Emenda.
Entre as alterações efetivas, retira, durante o prazo de vigência, obrigações no gasto público, como a observância da regra de ouro, prevista no art. 167, III da Constituição. Também permite a contratação pelo Poder Público de empresas em débito com a seguridade social (afastando vedação do art. 195, § 3º). Adicionalmente, autoriza o BCB a adquirir títulos públicos e privados no mercado secundário e direitos creditórios de empresas (afastando restrição do art. 164, § 1º), embora essas operações não tenham sido realizadas até o início de outubro.
4.2. Mercado de trabalho e renda
Com respeito ao mercado de trabalho e à renda foram empreendidas medidas importantes, especialmente a criação de auxílio emer- gencial. Entre as primeiras ações quanto ao mercado de trabalho está a flexibilização nas relações trabalhistas realizada por meio da MP nº 927, de 22 de março de 2020, que previa também a suspensão do contrato de trabalho sem remuneração, regra depois revogada pelo próprio Executivo. A vigência da MP foi encerrada sem aprovação pelo Congresso Nacional. A exemplo de outros programas pelo mundo, a MP nº 936, de 1º de abril de 2020, convertida na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, ins- tituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Esse Programa permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário em até 70% e a suspensão temporária do contrato de trabalho, com garantia de emprego, casos nos quais parte da perda salarial pode ser compensada pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), custeado pela União.
Apurou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) que a redução de jornada ou suspensão implica manu- tenção quase integral do rendimento apenas para quem aufere até 1 salário mínimo, mas gera significativa contração da renda para quem recebe mais, especialmente a partir de cerca de 2,5 salários mínimos, o que está abaixo de programas semelhantes na Europa (DIEESE, 2020). Já a suspensão está limitada ao valor do seguro desemprego a que teria direito o trabalhador.
Segundo dados do Ministério da Economia de 30/10/2020, haviam sido beneficiados pelo BEm 9,7 milhões de trabalhadores, em 19,1 milhões de contratos coletivos ou individuais. De uma dotação prevista de R$ 51,6 bilhões para essa política, foram pagos R$ 26,8 bilhões.
A principal medida estabelecida na crise atual foi o auxílio emergencial de R$ 600,00 criado pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. O benefício nesse montante, de acordo com o governo federal, injetou cerca de R$ 50 bilhões por mês na economia na forma de transferência de ren- da para cerca de 65 milhões de pessoas.
Essa legislação decorreu de iniciativa legislativa que foi, ao longo do processo de tramitação, apoiada pelo governo federal. Cogitava inicial- mente o governo um auxílio para pessoas desassistidas, desalentadas e fora da economia formal (apelidado de coronavoucher), que seria no valor do Programa Bolsa Família, em média R$ 191,00. Esse programa, que não seria de renda universal nem básica, destinar-se-ia a beneficiar 18 milhões de famílias durante quatro meses13; no entanto, o governo não foi editou medida a esse respeito.
Diante da ausência de medidas para sustentação da renda, o Projeto de Lei de iniciativa parlamentar em tramitação na Câmara dos Deputa- dos foi aproveitado para criar o auxílio atual. Ao longo da articulação no Congresso, a proposta inicial do governo de valor de R$ 200,00 encontrou resistência no Parlamento, que avaliava a necessidade de benefício de pelo menos R$ 500,00. Demonstrando mudança de opinião, o governo concordou com auxílio no montante de R$ 600,0014.
Depois de aprovado o Projeto pelo Congresso, o ministro da Economia chegou a condicionar a execução dessa medida à edição de Emenda Constitucional15, alegando a necessidade de criação de orçamento próprio para o período de crise e a retirada de amarras como a regra de ouro. Apesar das críticas, foi utilizado o conhecido instituto do crédito extraordinário, que já vinha sendo empregado ao longo do mês de março.
Depois de prorrogação por mais dois meses, por meio de decreto, foi apresentada a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que institui auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro par- celas mensais no valor de R$ 300,00, até o final do ano. Esses auxílios emergenciais dispõem da maior dotação orçamentária para o combate à Covid-19, o equivalente a 53,1% do total, e somam R$ 321,8 bilhões, sendo que foram efetivamente pagos R$ 241,3 bilhões.
O auxílio emergencial parece ter tido impacto positivo sobre o consumo agregado e a pobreza no Brasil. Estudo de Duque (2020) indica que o benefício impediu a queda do rendimento dos 40% mais pobres no País, permitindo, na verdade, elevação da renda dessa população e uma redução da pobreza e da pobreza extrema. Essa elevação do rendimento ocorre nas faixas de menor renda, que exibem maior propensão marginal a consumir. Dessa forma, parece ter havido impacto considerável do auxí- lio emergencial sobre o consumo, especialmente no varejo, contribuindo para mitigar parte das quedas verificadas.
A redução do auxílio pela metade, ao mesmo tempo que o nível de atividade e o mercado de trabalho se encontram distantes da recupera- ção, pode ter efeitos significativos sobre a economia. O auxílio residual definido até o final do ano não apenas corta pela metade o valor, como também impede novos entrantes – pode retirar 6 milhões de beneficiários e reduzir de três para duas a quantidade de auxílios por domicílio16, o que deve derrubar novamente a renda para a parcela mais pobre da população.
4.3. Crédito
O aumento da preferência pela liquidez dos bancos privados, juros elevados e a queda nas concessões de crédito em abril e maio evidenciaram a necessidade de políticas de crédito direcionadas para empresas. Diversos programas, que dispensam também certas exigências de instituições financeiras, foram criados e modificados ao longo do tempo, a partir do reconhecimento da necessidade de efetuar mudanças no desenho dessas políticas.
As ações de crédito foram voltadas principalmente para tentar reanimar o setor privado, apesar de haver aumento da atuação de alguns bancos públicos, em particular a Caixa Econômica Federal, que operacionaliza o auxílio emergencial e expandiu linhas de crédito. Já o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de acordo com dados da instituição a preços constantes, teve variação de apenas 0,3% nos desembolsos acumulados de janeiro a junho de 2020, na com- paração com igual período de 2019, e operava em patamar próximo ao verificado no ano de 1999, no acumulado em 12 meses.
A MP nº 944, de 3 de abril de 2020, criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), para operações de crédito com a finalidade de pagamento de folha salarial de empregados em pequenas e médias empresas. Essas operações, que contam com taxas de juros fixas de 3,75% e são condicionadas à manutenção de empregos, devem ser custeadas em 85% pela União e em 15% pelas próprias instituições financeiras. Com previsão inicial de R$ 34,0 bilhões de recursos, diante da menor demanda o PESE foi reduzido para R$ 17,0 bilhões com a sua conversão na Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020. Até 30/10/2020, haviam sido financiados R$ 6,7 bilhões, beneficiando 127 mil empresas e 2,4 milhões de empregados.
Junto com a apreciação da MP nº 936, tramitava o Projeto de Lei nº 1.282, de 2020, de iniciativa parlamentar, apresentado em 01/04/2020, que estabelecia o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Projeto foi depois apoiado pelo governo e transformado na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. O Pronampe prevê o repasse de recursos da União para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) com o objetivo de garantir empréstimos em até 100% do valor, limitada a garantia a 85% da carteira da instituição financeira participante, para qualquer finalidade, entre as atividades econômicas do tomador, condicionado a uma regra de manutenção de empregos.
O Pronampe inicialmente previa o aporte de R$ 15,9 bilhões ao FGO e era direcionado para micro e pequenas empresas, possibilitando condições favoráveis de crédito e juros fixados pela taxa Selic acrescida de 1,25%. Em virtude da grande demanda pelos empréstimos ao amparo do Programa e esgotamento dos recursos iniciais, leis posteriores17 destinaram mais R$ 12,0 bilhões ao FGO e incluíram profissionais liberais entre os beneficiários de operações de crédito. A grande demanda pelos financiamentos e a limitação dos recursos têm suscitado articulações para novas ampliações do Pronampe. A MP nº 975, de 1º de junho de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), que aumenta em R$ 20,0 bilhões o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), para empréstimos a pequenas e médias empresas, sem originalmente definir condições específicas para esse crédito. Substitutivo do Relator na Câmara dos Deputados criou outra modalidade de crédito, com empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis em arranjo de pagamento, realizado por maquininhas de cartão (PEAC-Maquininhas). A nova modalidade no PEAC é voltada para microempreendedores indi- viduais, microempresas e empresas de pequeno porte, com taxa de juros de até 6,0% e certas condições de carência e prazo, além de contar com montante de R$ 10,0 bilhões de recursos. Com modificações também na linha de crédito originalmente proposta (denominada PEAC-FGI) para incluir condições de carência e prazo, a MP foi convertida na Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020. Não há condicionalidades com respeito à manutenção de empregos.
Outra iniciativa na área de crédito é a MP nº 992, de 16 de julho de 2020, que estabelece o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), crédito presumido para instituições financeiras, com- partilhamento de alienação fiduciária e dispensa exigências para compras de ativos pelo BCB. O CGPE é destinado à concessão de crédito a micro- empresas e empresas de pequeno e de médio porte, para a qual pode ser concedido crédito presumido e, portanto, desoneração tributária. Não há definição sobre juros ou outras características do crédito, nem condicionalidades como a manutenção de empregos.
4.4. Consolidação fiscal e reformas
Apesar de todas as medidas realizadas e do impacto profundo da pandemia sobre o cenário econômico brasileiro, em associação com mudanças na economia mundial que prometem ser permanentes, a crise atual parece configurar um choque temporário que não afasta objetivos centrais na visão do governo federal.
Deveria ser retomada rapidamente a normalidade anterior com a agenda de consolidação fiscal, mantendo-se o inteiro teor da Emenda Constitucional nº 95, de 2016, que determina um teto para o aumento de gastos primários com base na inflação passada, bem como seria in- dispensável o prosseguimento de reformas estruturais pró-mercado e de redução do Estado, na legislação trabalhista, falimentar e tributária, na abertura comercial e na agenda de concessões e privatizações18.
Com efeito, foram resgatadas algumas dessas reformas estruturais pró–mercado com o intuito de reduzir a participação estatal em certas atividades, a exemplo da aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020) e do novo Marco Regulatório do Gás pela Câmara dos Deputados (em apreciação no Senado Federal, como Projeto de Lei nº 4.476, de 2020). Além disso, a edição da MP nº 995, de 7 de agosto de 2020, autorizou reorganização societária e vendas de ativos no âmbito da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias.
Ainda nesse contexto, o governo apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, de 2020, para realizar uma reforma administrativa, além de tentar trazer à discussão no Congresso a PEC nº 188, do chamado pacto federativo, e a PEC nº 186, denominada emergencial, ambas de 2019. Entre as medidas da PEC nº 32, de 2020, encontram-se facilitar demissões de servidores públicos e reduzir a participação do Estado na economia, também criando impedimentos para a realização de políticas de estímulo ao desenvolvimento produtivo.
A perspectiva de retorno rápido à austeridade fiscal pode ser verificada no Projeto de Lei de Orçamento Anual (PLOA) para 2021. A redução do volume de gastos será expressivamente elevada, partindo-se, segundo Barbosa (2020)19, de um pico de cerca de 28,0% do PIB de despesas do governo federal em 2020 para um precipício fiscal de 19,8% em 2021, o que configura retorno ao patamar dos 19,9% observados em 2019. Ao mesmo tempo, deve ser verificada redução real de gasto per capita com saúde.
A política fiscal do governo parece comprometida com a ideia de que uma contração fiscal melhoraria a percepção dos agentes econômicos sobre as contas públicas, provocando elevação das expectativas e, assim, dos investimentos privados, e abriria espaço para o setor privado, mais do que compensando o efeito recessivo da redução dos gastos governamentais20. Dessa maneira, a consolidação fiscal, em um contexto de endivida- mento elevado e deterioração fiscal, seria expansionista21. Ao mesmo tempo, advoga-se um “planejamento econômico via mercado”22, que seria mais eficiente em razão das decisões descentralizadas dos agentes eco- nômicos, ou seja, não haveria necessidade de planejamento, no sentido original da palavra. Ao mesmo tempo, o BCB tem indicado que a taxa básica de juros permanecerá baixa condicionada à manutenção do atual regime fiscal23.
5. Comentários finais
O mundo não parece ter-se preparado para a pandemia atual, nem to- das as respostas foram a contento até agora, destaca relatório de setembro deste ano do GPMB (2020). Insuficiência de investimentos para prevenção, desigualdades e problemas de coordenação em nível internacional e nacional, inclusive com a politização da pandemia, são ressaltados como dificuldades. Além disso, os efeitos duradouros e as perdas verificadas no desenvolvimento humano constituem problemas para o futuro.
No caso brasileiro, apesar do elevado volume de gastos na comparação internacional, diversas análises apontam desempenho ruim no enfrenta- mento da emergência de saúde pública, algumas ações sendo considera- das tardias e descoordenadas, especialmente entre as esferas federativas, além de ter havido subestimação dos efeitos da pandemia sobre a saúde, a economia e a sociedade no país24.
Ainda assim, certa relutância em editar algumas medidas em âmbito nacional parece ter sido compensada com ações legislativas. A sustentação da renda dos mais pobres com o auxílio emergencial e programas de crédito com boa aceitação como o Pronampe, além de necessário auxílio aos entes federativos, são exemplos de medidas que surgiram do Congresso Nacional. Entre as lições do período atual parece estar a necessidade de atuação estatal e de planejamento adequado para enfrentar problemas de saúde pública, econômicos e sociais. A elevada incerteza e o reduzido nível de atividade na economia mundial, bem como a persistência da Covid-19, em meio a novas ondas de infecções na Europa e nos EUA em outubro, não indicam a retirada de estímulos e de políticas governamentais.
As perspectivas de recuperação, mesmo moderadas, estão ancoradas na continuidade ou expansão das medidas de estímulo empregadas pelo mundo. Diversas recomendações internacionais incluem a manutenção de incentivos monetários e fiscais até que a crise econômica e sanitária seja debelada.
A OCDE (2020) sugere que as políticas fiscais e monetárias devem ser mantidas para preservar a confiança frente à incerteza. O estímulo fiscal deve ser mantido em 2021, para que não haja contração fiscal prematura quando as economias ainda estão frágeis, como ocorreu, equivocadamente, após a crise de 2008-2009. De maneira semelhante, o FMI (2020a e 2020c) defende manutenção de estímulos, investimentos no sistema de saúde e na proteção social e aumento nos investimentos públicos.
Em especial, o FMI (2020a) recomenda a expansão dos investimentos públicos pelo mundo no ambiente macroeconômico atual, em um contexto de taxas de juros reduzidas. O FMI reconhece que o investimento público tem multiplicador elevado e estima que o aumento de 1 ponto percentual do PIB nesse investimento leva a um incremento de 2,7 pontos percentuais do PIB em dois anos. Assim, a entidade admite também que o investimento público é importante para incentivar e atrair o setor privado (tendo efeito de crowding in, no jargão dos economistas).
Com efeito, quando as taxas de juros pagas pelo governo estão baixas, a expansão fiscal se paga por meio dos multiplicadores de curto prazo da renda e seus efeitos estruturais positivos sobre o produto potencial, especialmente quando os juros reais estão abaixo da taxa de crescimento da economia. Mesmo uma taxa real um pouco acima da expansão do PIB pode contribuir para mitigar o impacto dos estímulos sobre a dívida pública, como ressaltam Kozul-Wright e Barbosa (2020).
Já a UNCTAD (2020b) alerta para a necessidade de expansão macroeconômica coordenada, especialmente em investimentos públicos, além de políticas sociais, no mercado de trabalho e de desenvolvimento produtivo, para enfrentar dificuldades que já existiam na economia mundial. Existe o risco de aumentar a incerteza e de limitar a recuperação da demanda efetiva global.
Para que não haja uma década perdida pós-pandemia, a UNCTAD (2020b) adverte para que os países não executem medidas de austeridade em resposta à elevação da dívida pública. A redução da informalidade também é defendida, além de políticas para buscar certa autonomia estratégica na divisão internacional do trabalho. Além dos gastos, a política tributária deve ser voltada para a redução das desigualdades na economia25.
A economia brasileira, que já estava frágil e com reduzido nível de atividade quando a pandemia chegou, foi duramente atingida. Ainda que o auxílio emergencial tenha sido imprescindível para a renda, mesmo sem impedir a queda forte do consumo na economia, a retirada desse auxílio e de outros programas, diante de um mercado de trabalho que não se recupera, pode influenciar nova recaída na economia. O consumo abala- do, a ausência de investimentos públicos e privados internos e externos, a demanda externa reduzida e a falta de planejamento para o futuro não melhoram a situação de incerteza no Brasil.
A ineficiência associada ao desemprego e ao baixo nível de atividade, que já atinge o crescimento da economia brasileira desde 2015, precisa ser endereçada, diante do aprofundamento dos problemas econômicos e sociais provocado pela pandemia. Assim como argumentava Keynes (1936), não há tendência natural ao pleno emprego, sendo necessários gastos com investimentos públicos e outras políticas, inclusive quanto à distribuição de renda, para se alcançar nível de demanda efetiva que elimine a ineficiência causada pelo desemprego de fatores produtivos no setor privado.
O planejamento governamental, típico das economias de guerra e dos projetos de desenvolvimento acelerado do pós-segunda guerra mundial, tem voltado à discussão e à prática nos países mais ricos, na denominada guerra à Covid-19. A “guerra ao coronavírus” parece constituir um ele- mento de coesão política e mobilização de recursos estatais para o manejo da economia e a recuperação do desenvolvimento26.
Até mesmo essa situação extraordinária de pandemia tem permitido a superação de limites autoimpostos aos gastos públicos, como tem sido o caso do ano de 2020 no Brasil, mas, aparentemente, sem que haja inclinação para a continuidade dos estímulos ou para a criação de plano de retomada no país que sinalize atuação estatal suficiente para garantir a recuperação econômica. Mesmo que diversos autores vejam uma oportunidade para o aumento da participação do Estado tanto na recuperação dos estragos causados pelas últimas crises e a estagnação recente, quanto no planejamento da retomada das atividades econômicas em melhores bases27, há grande in- certeza no Brasil sobre o sentido da política econômica para o desenvolvimento econômico e social nos próximos anos.
Ainda assim, as recomendações internacionais e os planos de retoma- da e de relançamento da economia pelo mundo podem servir de exemplo para o Brasil. A preocupação com a manutenção e relocalização de atividades produtivas, o adensamento produtivo, o fomento tecnológico, o meio ambiente e o desenvolvimento de atividades estratégicas está pre- sente nas principais economias.
A necessidade de manutenção de gastos elevados, mesmo que sejam gradualmente reduzidos, parece presente entre as recomendações de política econômica, que consideram a inevitabilidade da elevação do endividamento pelo mundo. Já no Brasil, encontram-se amarras como a Emenda Constitucional nº 95, de 2016. A limitação aos gastos dela ad- vinda implica redução dos gastos per capita com saúde e educação28 e já comprimia gastos com investimentos, antes mesmo da pandemia.
Ainda que ideias como a contração fiscal expansionista ainda estejam subjacentes em algumas interpretações, existe ampla literatura que mostra o caráter contracionista dessa política, como destacam Islam e Chowdhury (2012). Adicionalmente, a tentativa de reduzir a dívida via consolidações fiscais pode levar a uma relação dívida/PIB maior em razão da histerese e dos impactos negativos dessas contrações sobre o PIB no longo prazo, revelam Fatás e Summers (2016).
No Brasil, em vez da aposta na consolidação fiscal e na recuperação espontânea via setor privado, parecem essenciais para a retomada econômica os conhecidos instrumentos de política fiscal e de uso de empresas estatais, para a sustentação da renda, do investimento e do crédito, além do aumento da proteção social e redução das desigualdades, junto com a reindustrialização, o fortalecimento do mercado interno e do tecido empresarial e o aumento da competitividade da economia.
Dessa forma, o Brasil pode aprender com as sugestões de organismos internacionais e com diversas políticas econômicas realizadas por países relevantes na economia mundial, observando políticas fiscais e monetárias realistas e programas de crédito, de sustentação da renda e de desenvolvimento produtivo, entre outros. O aprendizado pode ser importante para criar mecanismos que consigam mitigar os efeitos mais imediatos, mas também para construir a institucionalidade e as políticas que o pós-pandemia requer e que estão sendo estabelecidas pelo resto do mundo.
1 Ver FAO et al. (2020). Esse repique acontece no contexto de lento aumento da fome no mundo desde 2014.
2 Bancos centrais de vinte países emergentes passaram a adquirir ativos nesse contexto de crise, segun- do o FMI (2020b).
3 Estimativas do Congressional Budget Office indicam que o pacote deve adicionar US$ 1,7 trilhão ao déficit até 2030.
4 Conforme constata estudo da McKinsey (2019).
5 Ver, por exemplo, Lima (2014).
6 Em 1990, o Brasil detinha 3,1% do valor adicionado na indústria de transformação mundial, ao passo que atingiu 1,8% de participação no total do valor adicionado da indústria de transformação mundial em 2018, pelos dados de 2019 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO, na sigla em inglês).
7 A pesquisa estima que o país tinha 4,0 milhões de empresas, sendo 2,7 milhões (67,4%) em fun- cionamento total ou parcial, 610,3 mil (15,0%) fechadas temporariamente e 716,4 mil (17,6%) encerradas em definitivo.
8 Levantamento divulgado por Turtelli e Weterman (2020) observou que, no início de julho, 92% das proposições transformadas em lei foram originárias do Legislativo, entre as quais algumas das principais medidas
9 Ver, por exemplo, em UOL (2020).
10 Foram utilizadas informações disponibilizadas em 20/10/2020. Esse levantamento, que relaciona as Medidas Provisórias de abertura de crédito extraordinário, é referência para outros dados de gastos orçamentários mencionados nesta seção, salvo se citada outra fonte de dados.
11 Ver, por exemplo, reportagem de Rezende (2020).
12 Convertida na Lei nº 060, de 23 de setembro de 2020.
13 Conforme se nota, por exemplo, em artigo da página eletrônica Poder360 (2020).
14 Ver, por exemplo, artigo de Agostini (2020).
15 Situação observada, entre outros, por Caram et (2020).
16 Conforme apurou artigo de Wiziack e Pupo (2020).
17 A Lei nº 043, de 19 de agosto de 2020, a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e a Lei nº 14.045, de 20 de agosto de 2020.
18 Ver, por exemplo, Brasil (2020a e 2020b).
19 Utilizam-se dados recentes, consoante dados da Secretaria do Tesouro Nacional para 2019, o impacto estimado oficial para 2020 presente em Brasil (2020b) e a previsão do PLOA para 2021
20 Uma proposta de aumentar gastos públicos com investimentos, em que se fez alusão ao Plano Mar- shall, chegou a ser repudiada pelo Ministério da Economia, de acordo com Moura et (2020).
21 Como pode ser verificado em Brasil (2019).
22 Nos termos de documento oficial da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, em Brasil (2020a).
23 Notadamente requerendo a manutenção da Emenda Constitucional nº 95, de 2016, conforme se nota em Rezende (2020). Também não se pretende rever o regime de metas de inflação do Brasil, que prevê atuação apenas sobre a inflação e não sobre o crescimento
24 Ver, por exemplo, Tavares et (2020) e Lancet (2020).
25 Sobre o papel da política tributária, especialmente no contexto de uma reforma tributária com base na progressividade no Brasil, ver Lima e Piscitelli (2018).
26 Ver, por exemplo, Gimene (2020).
27 Ver, por exemplo, Carvalho (2020).
28 Como projetam Rossi e Dweck (2016).
Referências bibliográficas
AGOSTINI, R. ‘Coronavoucher’ vai subir para R$ 600. CNN Brasil, 26 de março de 2020. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/ politica/2020/03/26/coronavoucher-vai-subir-para-r-600.
BARBOSA, N. Pico e precipício fiscal. Folha de S.Paulo. São Paulo, 3.set.2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ nelson-barbosa/2020/09/pico-e-precipicio-fiscal.shtml.
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria de Política Econômica. Consolidação fiscal expansionista no Brasil. Nota informativa, 31 de dezembro, 2019. Disponível em: http://antigo.economia.gov.br/Eco- nomia/central-de-conteudos/publicacoes/notas-informativas/2019/ nota_ajuste_expansionista_31_12_2019.pdf.
. Ministério da Economia. Secretaria de Política Econômica. Estraté- gia de Crescimento Econômico de Longo Prazo. Nota informativa, 30 de setembro, 2020a. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/ centrais-de-conteudos/publicacoes/conjuntura-economica/estudos-econo- micos/2020/ni-estrategia-de-crescimento-economico-de-longo-prazo.pdf.
. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Fazenda. Análise do Impacto Fiscal das Medidas de Enfrentamento ao Covid-19. 7ª Apresentação. 30 de outubro, 2020b. Disponível em:https://www. gov.br/economia/pt-br/centrais-de conteudo/apresentacoes/2020/ outubro/apresentacao-impacto-fiscal-covid.pdf/view.
CARAM, B. et al. Guedes e Maia travam disputa para início do pagamento de voucher de R$ 600. Folha de S.Paulo. São Paulo, 31.mar.2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mer- cado/2020/03/liberacao-de-auxilio-de-r-600-depende-de-aprovacao-de-pec-diz-guedes.shtml.
CARVALHO, L. Curto-circuito: o vírus e a volta do Estado. São Paulo: Todavia, 2020.
CAVALLINO, P.; DE FIORI, F. Central banks’ response to Covid-19 in advanced economies. BIS Bulletin, 21, 5 June 2020. Disponível em: https://www.bis.org/publ/bisbull21.pdf.
CONOFF. Raio X Combate à Covid-19. Câmara dos Deputados. Brasília, 20/10/2020. Disponível em: Disponível em: https://www2. camara.leg.br/orcamento-da-uniao/raio-x-do-orcamento-previden- cia/raio-x-do-combate-a-covid-19.
CORREIA NETO, C. B.; ARAUJO, J. E. C.; PALOS, L. C. S.;
SOARES, M. R. C. Tributação em tempos de pandemia. Con- sultoria Legislativa. Estudo Técnico, Junho de 2020. Disponí- vel em: https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcama- ra/40012/tributa%c3%a7%c3%a3o_pandemia_CorreiaNeto. pdf?sequence=1&isAllowed=y
CORREIA, S.; LUCK, S.; VERNER, E. Pandemics Depress the Eco- nomy, Public Health Interventions Do Not: Evidence from the 1918 Flu. SSRN, June 5, 2020. Disponível em: https://papers.ssrn.com/ sol3/papers.cfm?abstract_id=3561560.
DE LONG, B.; SUMMERS, L. Fiscal policy in a depressed economy. Brooking Papers on Economic Activity, Spring 2002. Disponível em: ht- tps://www.brookings.edu/wp-content/uploads/2012/03/2012a_delong.pdf.
DIEESE. Como ficou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda na Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020). Nota Técnica, Número 243, 8 de julho de 2020. Dis- ponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2020/notaTe- c243lei14.020_MP936.html.
DUQUE, D. Uma avaliação do Auxílio Emergencial: Parte 1. Blog do IBRE, 05/08/2020. Disponível em: https://blogdoibre.fgv.br/ posts/uma-avaliacao-do-auxilio-emergencial-parte-1.
FAO; IFAD; UNICEF; WFP; OMS. The State of Food Security and Nutrition in the World 2020: Transforming food systems for affordable healthy diets. Rome, FAO, 2020. Disponível em: http:// www.fao.org/3/ca9699en/CA9699EN.pdf.
FATÁS, A.; SUMMERS, L. H. The permanent effects of fiscal con- solidations. NBER Working Paper, n. 22374, June 2016. Disponível em: https://www.nber.org/papers/w22374.pdf.
FMI. Fiscal Monitor: Policies for the Recovery. Washington, DC: FMI, October 2020a.
. Global Financial Stability Report: Bridge to Recovery. Wa- shington, DC: FMI, October 2020b.
. World Economic Outlook: A Long and Difficult Ascent. Wa- shington, DC: FMI, October 2020c.
FORTUNATO, P. How COVID-19 is changing global value chains. UNCTAD, 02 September 2020. Disponível em: https://unctad.org/ news/how-covid-19-changing-global-value-chains.
FURCERI, D.; LOUNGANI, P.; OSTRY, J.; PIZZUTO, P. CO-
VID-19 will raise inequality if past pandemics are a guide. VoxEU, 08 May 2020. Disponível em: https://voxeu.org/article/covid-19-will-raise-inequality-if-past-pandemics-are-guide.
GIMENE, M. Economia de guerra e gasto público. Revista Brasi- leira de Orçamento Público. Brasília, Volume 10, nº 1, 2020. Dis- ponível em: https://www.assecor.org.br/files/4215/8895/4979/Revis- ta_RBPO-Vol10_n1-01_g.pdf.
GPMB. A world at risk: annual report on global preparedness for health emergencies. Geneva: World Health Organization, 2019. Disponível em: https://apps.who.int/gpmb/assets/annual_report/ GPMB_annualreport_2019.pdf.
. A World in Disorder. Global Preparedness Monitoring Board Annual Report 2020. Geneva: World Health Organization, 2020. Disponível em: https://apps.who.int/gpmb/assets/annual_report/ GPMB_AR_2020_EN.pdf.
HAN, J.; MEYER, B. D.; SULLIVAN, J. X. Income and Poverty in the COVID-19 Pandemic. NBER Working Paper, No. 27729, August 2020. Disponível em: https://www.nber.org/papers/w27729.pdf.
ISLAM, I.; CHOWDHURY, A. Revisiting the evidence on expansio- nary fiscal austerity: Alesina’s hour? VOX, CEPR Policy Portal, Fe- bruary 2012. Disponível em: https://voxeu.org/debates/commenta- ries/revisiting-evidence-expansionary-fiscal-austerity-alesina-s-hour.
KEYNES, J. M. The General Theory of Employment, Interest and Money. London: Harcourt, 1964 [1936].
KOZUL-WRIGHT, R.; BARBOSA, N. Governments have a choice: invest now or face another lost decade. OpenDemocracy, 14 October 2020. Disponível em: https://www.opendemocracy.net/en/oureconomy/ governments-have-choice-invest-now-or-face-another-lost-decade/.
LANCET. Lancet COVID-19 Commission Statement on the occa- sion of the 75th session of the UN General Assembly. Lancet, Vol 396, October, 2020. Disponível em: https://www.thelancet.com/ pdfs/journals/lancet/PIIS0140-6736(20)31927-9.pdf.
LIMA, P. G. C. Alguns desafios estruturais do desenvolvimento produ- tivo e da indústria na economia brasileira recente. Cadernos Aslegis, nº 52, mai/ago 2014. Disponível em: https://www.aslegis.org.br/files/ca– dernos/2014/caderno-52/Alguns-desafios-estruturais-desenvolvimen- to-produtivo-industria-economia-brasileira-Pedro-Lima.pdf.
LIMA, P. G. C.; PISCITELLI, R. B. Reforma tributária: desigualdade, progressividade e proposições legislativas. Revista Brasileiro de Plane- jamento e Orçamento, Volume 8, nº 1, 2018. Disponível em: https:// www.assecor.org.br/files/2115/2828/6860/reforma_tribut_ria desi- gualdade progressividade_e_proposi es_legislativas_.pdf.
LIN, Z.; MEISSNER, C. M. Health vs. wealth? Public health poli- cies and the economy during covid-19. NBER Working Paper, No. 27099, May 2020. Disponível em: https://www.nber.org/papers/ w27099.pdf.
MCKINSEY GLOBAL INSTITUTE. Globalization in transition: The future of trade and value chains. McKinsey Global Institute, 2019. Disponível em: https://www.mckinsey.com/~/media/McKin- sey/Featured%20Insights/Innovation/Globalization%20in%20tran- sition%20The%20future%20of%20trade%20and%20value%20 chains/MGI-Globalization%20in%20transition-The-future-of-tra- de-and-value-chains-Full-report.pdf.
MOURA, R. M. et al. Em reunião, Guedes expõe desentendimento no governo e diz que ‘tem ministros querendo aparecer’. Estadão – Portal do Estado de S. Paulo. Blog Fausto Macedo, 22 de maio de 2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/em-reuniao-guedes-expoe-desentendimento-no-governo-e-diz-que-tem-ministros-querendo-aparecer/.
OCDE. Interim Economic Outlook. OECD: Paris, September 2020. Disponível em: https://www.oecd-ilibrary.org/docserver/34ffc900-en.pdfexpires=1601052555&id=id&accname=guest&checksum= CDB42B3FC8570CE7B30AB058BB148903.
OIT. ILO Monitor: COVID-19 and the world of work. Sixth edi- tion. Geneva: OIT, 2020. Disponível em: https://www.ilo.org/ wcmsp5/groups/public/—dgreports/—dcomm/documents/briefing- note/wcms_755910.pdf.
ONU MULHERES. From insights to action: Gender equality in the wake of COVID-19. New York: ONU Mulheres, 2020. Disponível em: https://www.unwomen.org/-/media/headquarters/attachments/ sections/library/publications/2020/gender-equality-in-the-wake-of-covid-19-en.pdf?la=en&vs=5142 .
PNUD. COVID-19 and Human Development: Assessing the Crisis, En- visioning the Recovery. New York: PNUD, 2020. Disponível em: http://hdr. undp.org/sites/default/files/covid-19_and_human_development_0.pdf.
PODER360. Voucher para trabalhador informal terá valor do Bol- sa Família e dura 4 meses. Poder360, 18.mar.2020. Disponível em: https://www.poder360.com.br/coronavirus/voucher-para-trabalha– dor-informal-tera-valor-do-bolsa-familia-e-dura-4-meses/.
REZENDE, V. Conjuntura exige ação conjunta, diz BC. Valor Eco- nômico, São Paulo, 15/10/2020. Disponível em: https://valor.globo. com/financas/noticia/2020/10/15/conjuntura-exige-acao-conjunta-diz-bc.ghtml.
ROSSI, P.; DWECK, E. Impactos do Novo Regime Fiscal na Saúde e Educação. Cadernos de Saúde Pública, 32(12), 2016.
TAVARES, A. B.; SILVEIRA, F.; PAES-SOUSA, R. Proteção Social e
COVID-19: a resposta do Brasil e das maiores economias da América La- tina. Revista NAU Social, v.11, n.20, Maio/Out. 2020. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/nausocial/article/ view/36599/21017.
TURTELLI, C.; WETERMAN, D. Congresso é autor de 9 em cada 10 medidas anticovid. O Estado de S. Paulo. São Paulo, 07/07/2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,congresso-e-autor-de-9-em-cada-10-medidas-anticovid,70003355861.
UNCTAD. World Investment Report 2020. Geneva: United Na- tions, 2020a. Disponível em: https://unctad.org/en/PublicationsLi- brary/wir2020_en.pdf.
. Trade and Development Report 2020. From global pandemic to prosperity for all: Avoiding another lost decade. Geneva: United Na- tions, September, 2020b. Disponível em: https://unctad.org/system/ files/official-document/tdr2020_en.pdf.
UOL. ‘Com R$ 5 bilhões a gente aniquila o coronavírus’, diz Paulo Guedes. UOL. São Paulo, 13/03/2020. Disponível em: https://eco- nomia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/13/com-r-5-bilhoes-a-gente-aniquila-o-coronavirus-diz-paulo-guedes.htm.
VELÁSQUEZ, G. Re-thinking Global and Local Manufacturing of Medical Products After COVID-19. South Centre Research Paper, 118, September 2020. Disponível em: https://www.southcentre.int/ wp-content/uploads/2020/09/RP_118_reduced-1.pdf.
WIZIACK, J.; PUPO, F. MP da prorrogação do auxílio emergencial tira 6 milhões de beneficiários das novas parcelas. Folha de S.Paulo, 16.set.2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/merca- do/2020/09/mp-da-prorrogacao-do-auxilio-emergencial-tira-6-mi- lhoes-de-beneficiarios-das-novas-parcelas.shtml.
Pedro Garrido da Costa Lima é Economista pela UFRJ, Mestre em Economia pela UFF e Doutor em Eco- nomia pela UnB. Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, na área de Política e Planejamento Econômicos, De- senvolvimento Econômico e Economia Internacional.
“Os conteúdos dos textos publicados, artigos e notas, além dos comentários do público, são de responsabilidade exclusiva de seus autores e signatários, não envolvendo ou refletindo posicionamentos ou opiniões do CORECON-DF.”
Gostaria de perguntar qual o pais estava preparado para os efeitos causados pela covid 19, antes durante e depois e qual a politica emergencial que deu certo de fato? economicamente falando.
obrigado pelo espaço.