INFORME AO ECONOMISTA: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE COMUNICAÇÃO AO COAF
Vai até o dia 31 de janeiro de 2019 o prazo para que os economistas (tanto pessoas físicas como jurídicas que prestam serviços de economia e finanças) entreguem aos Conselhos Regionais de Economia a comunicação de não ocorrências do exercício de 2018. A determinação foi estabelecida pela Lei 9.613/98, em seu artigo 11, inciso III,…