O Corecon-DF prorrogou o vencimento da anuidade 2020, sem cobrança de quaisquer encargos, correção monetária ou incidência de juros.
Conforme Resolução Nº 517/2020, de 1 de abril de 2020, não incidirão juros, multa, correção monetária e demais encargos sobre débitos referentes a parcelas decorrentes de parcelamentos já realizados, envolvendo anuidade de 2020 ou de exercícios anteriores, ou de débitos de qualquer natureza, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Economia, com vencimento no período de 31 de março de 2020 a 30 de junho de 2020, desde que sejam pagos até a mesma data do terceiro mês seguinte ao do vencimento original.
Os boletos com as novas datas de vencimento deverão ser solicitados pelo e-mail financeiro@corecondf.org.br.
A medida foi adotada com o intuito de minimizar os impactos que o coronavírus têm provocado nas rotinas dos economistas do Distrito Federal.