CÉSAR AUGUSTO MOREIRA BERGO
CORECON-DF Nº 5661
Uma das críticas mais frequentes feitas ao sistema tributário brasileiro é a de que este seria caracterizado pela existência de muitos impostos. É comum, em razão disso, que o contribuinte entenda que o sistema tributário é complexo e quase caótico. Muitos estudiosos da questão tributária afirmam que a racionalidade e a forma de cobrança dos tributos são mais importantes do que o número de impostos.
Nesse sentido, podemos comprovar que alguns poucos impostos representam a maioria da arrecadação, ou seja, cerca de 90% da arrecadação fiscal brasileira é oriunda de apenas 11 impostos – ICMS, IR, INSS, COFINS, CSLL, IPI, PIS/PASEP, ISS, IPTU, IPVA e IOF. Os demais, em torno de 50, representam contribuições ou taxas que se baseiam no princípio do benefício e não de tributos e são específicos para um segmento definido da população.
Na linha de um pensamento genuinamente liberal, uma coisa que o governo poderia fazer positivamente é diminuir drasticamente seu papel na economia, cortando gastos e impostos, particularmente impostos que interferem na poupança e no investimento. A regra mais importante de uma política fiscal liberal sólida é a atuação do estado como catalisador de oportunidades, com mínima interferência em processos de ajustamentos.
Portanto, reduzir os níveis de taxação e de gastos irá automaticamente alterar a proporção entre poupança-investimento-consumo, em favor da poupança e do investimento, diminuindo grandemente o tempo requerido para se retornar a uma economia próspera. Assim, a redução de impostos que recaem mais pesadamente sobre a poupança e o investimento, terá efeito inequívoco nas preferências temporais. A proporção do consumo em relação à poupança ou investimento é determinada pela preferência temporal das pessoas – uma medida que diz o quanto elas preferem a satisfação presente à futura.
Fica evidente, portanto, que esta segunda fase da reforma tributária apresentada pelo executivo ao legislativo continua mostrando ser incapaz de minimizar o efeito negativo da tributação sobre eficiência e a competitividade do setor produtivo. As propostas encaminhadas pouco cuidam da mudança efetiva sobre a produção e a circulação de bens e serviços, que representam a maior participação na arrecadação total.
Desta forma, podemos notar que a reforma hoje sob exame se mostra incompleta e incapaz de proporcionar os ganhos econômicos necessários para superar as dificuldades comprovadamente existentes no campo tributário brasileiro.
Ao contrário do afirmado pelo poder executivo, as propostas relativas às modificações no Imposto de Renda (IR) irão provocar aumento na carga tributária, sobretudo no tocante ao setor produtivo e empresarial brasileiro, tendo como destaque a nova alíquota de 20% para tributação de lucros e dividendos.
Dentre os princípios adotados na proposta está a manutenção da carga tributária global. O objetivo declarado é o de reduzir distorções e dar fim a privilégios. Mas, em um país que não permite a dedução dos gastos integrais com educação dos filhos e com a saúde não é um privilégio poder optar pelo Imposto de Renda via declaração simplificada. Isso irá propiciar aumento na arrecadação e onde fica o procedimento dito justo.
Em linhas gerais a grande maioria das propostas representam ajustes técnicos e que, necessariamente, não precisariam integrar o grupo de medidas elencadas como reforma tributária.
No que diz respeito a investimentos em renda fixa, o governo simplesmente acabou com as penalidades tributárias para aqueles que optarem por realizar investimentos nos médio e curto prazos, estabelecendo uma alíquota única de 15%. No tocante à renda variável, a proposta estabelece ajuste trimestral para ganhos de capital nas bolsas de valores – hoje é mensal — e unifica em 15% as duas alíquotas hoje existentes nessas operações. Tal simplificação era, de fato, necessária e o poder executivo acertou em promovê-las.
Duas novidades merecem destaque no tocante ao IR da pessoa Física, ou seja: atualização dos valores de imóveis e a tributação de lucros/dividendos – alíquota de 20%. Quanto à atualização da tabela do imposto de renda verifica-se que ficou muito aquém dos índices de recomposição da renda divulgados pelo próprio governo.
No campo das empresas a proposta para o IR cria obrigações e elimina direitos. Dentre as eliminações de várias deduções, consideramos a mais emblemática é a vedação de deduzir os juros sobre o capital próprio, sob a questionável alegação de que o mercado de crédito está evoluído e os juros estão menores.
O problema é que, nesta realidade de grave crise sanitária atualmente vivenciada, uma intervenção do governo no mercado, tanto no campo monetário como no fiscal, não pode ser negligenciada. É fato que estamos em uma época de reconhecido esforço econômico e que qualquer redução de impostos, ou de qualquer desregulamentação visando o livre mercado, irá estimular uma atividade econômica saudável. Por outro lado, qualquer aumento de impostos, ou outro tipo de intervenção, irá deprimir a economia ainda mais.
Em suma, o papel adequado de uma política dita liberal seria a de adotar estritamente o laissez-faire, incluindo um rigoroso corte nos gastos orçamentários. Muitos analistas econômicos poderão rotular tais medidas como inoportunas e pouco eficientes, mas as evidências nos demonstram que produzem efeitos práticos e imediatos.
César Augusto Moreira Bergo, é Presidente do CORECON-DF. Economista, sociólogo e mestre em finanças e especialista em administração estratégica e governança corporativa pela FIA/USP. Professor de pós-graduação universitária e de diversos cursos no mercado financeiro. Atua há mais de 40 anos no mercado financeiro tendo exercido cargos de executivo em bancos, corretoras e distribuidoras de valores, além de possuir diversas certificações para atuar no mercado financeiro.