📢 Comunicação de Não Ocorrência ao COAF
Prazo final: 31 de janeiro de 2026
O Conselho Regional de Economia da 11ª Região – Distrito Federal (Corecon-DF) informa que 31 de janeiro de 2026 é o prazo final para que os(as) profissionais da área de Economia comuniquem a este Regional a NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou situações suspeitas que demandem comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), referentes ao exercício de 2025.
Essa obrigatoriedade está prevista nos §§ 3º e 4º do art. 3º da Resolução Cofecon nº 1.902/2013 e aplica-se às pessoas físicas e jurídicas regularmente registradas no Corecon-DF que exerçam atividades enquadradas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista.
📄 Envio da Comunicação de Não Ocorrência (CNO)
Os(as) profissionais que se enquadrem nas atividades descritas deverão preencher a Comunicação de Não Ocorrência (CNO) disponível no link abaixo e encaminhá-la ao Corecon-DF por um dos seguintes meios:
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Declaração ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Formulário Não Ocorrências)
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E-mail: coaf@corecondf.org.br
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Entrega presencial: Sede do Corecon-DF, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
💻 Declaração pelo Siscoaf
Excepcionalmente neste ano, a declaração também poderá ser realizada diretamente no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
🔑 Requisitos e procedimentos para acesso ao Siscoaf:
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Habilitação inicial: realizar cadastro prévio pelo link:
https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/Habilitacao_siscoaf -
Envio de comunicações: o sistema somente poderá ser utilizado no exercício seguinte à habilitação. Exemplo: habilitações realizadas em 2026 permitem o envio a partir de 2027;
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Acesso ao sistema: após a habilitação, acessar por meio do link:
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=siscoaf.coaf.gov.br&authorization_id=1948dd5a331 -
Requisito técnico: o acesso ao sistema exige certificado digital;
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Procedimento: a Comunicação de Não Ocorrência deverá ser realizada no menu “Comunicações de Não Ocorrência”.
ℹ️ Dúvidas e informações adicionais
Para mais esclarecimentos, recomenda-se a consulta às Perguntas Frequentes disponibilizadas pelo COAF:
https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-3
Link de acesso ao formulário:
Formulário Não Ocorrências
